STF proíbe definitivamente saques em dinheiro de emendas parlamentares
Proibição de Saques em Dinheiro de Emendas Parlamentares pelo STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu a proibição definitiva de saques em dinheiro de recursos provenientes de emendas parlamentares. Essa decisão ocorre mesmo que os valores já tenham sido transferidos para contas de empresas contratadas. A medida foi tomada no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, que aborda a transparência e rastreabilidade na execução dessas verbas.
Com essa decisão, instituições financeiras estão impedidas de permitir retiradas em dinheiro das contas designadas para receber emendas. Os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico, como transferências bancárias ou PIX. O Banco Central do Brasil foi incumbido de regulamentar essa medida em até 60 dias, em colaboração com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Essa ação foi motivada por relatos de que, mesmo com a implementação de controles tecnológicos por bancos públicos, ainda existiam riscos de desvio de recursos através de saques feitos diretamente nas agências, uma prática identificada como suscetível à corrupção e lavagem de dinheiro.
Na mesma decisão, Dino enfatizou a necessidade de revisar as normas que regulam as “emendas de bancada” e as “emendas de comissão”. De acordo com os documentos, pelo menos 21 bancadas estaduais aprovaram, no orçamento de 2025, 28 emendas coletivas genéricas — conhecidas como “emendas-bolsão” — que foram desmembradas em centenas de indicações específicas, dificultando o rastreamento do beneficiário final.
O ministro também ordenou que o Poder Executivo revise portarias ministeriais para eliminar generalidades e assimetrias na definição dos objetos das emendas, garantindo maior alinhamento com o planejamento governamental. A Advocacia-Geral da União deve fornecer informações atualizadas sobre as providências adotadas até o próximo dia 9.
Outro aspecto da decisão aborda indícios do uso de emendas para financiar obras com potenciais irregularidades ambientais. Dino estabeleceu que, ao considerar impedimentos técnicos para a execução das emendas, o Executivo deve avaliar como motivo para bloqueio de recursos a existência de auto de infração ambiental ou decisão judicial que comprove ilegalidades na obra financiada.
Ele argumentou que o financiamento público de atividades com infração ambiental viola os princípios da moralidade administrativa e da eficiência do gasto público, conforme previstos na Constituição.
A decisão também requer que Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal ajustem seus processos orçamentários ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, fundamentando-se no princípio da simetria constitucional.
No que diz respeito à saúde, o ministro reiterou que a utilização de emendas coletivas para pagamento de pessoal deve seguir regras rigorosas de transparência. Entre as exigências estão a criação de uma conta bancária única e específica para cada tipo de emenda e a publicação mensal, no Portal da Transparência, da lista nominal de profissionais pagos com esses recursos.
Essas determinações incluem ainda as despesas autorizadas pela Portaria 9.037/2025 do Ministério da Saúde, que definiu percentuais para custeio e produção assistencial com recursos de emendas.
Karla Gamba é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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