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STF permite participação de atleta trans em torneio de vôlei em Londrina

STF autoriza atleta trans a competir em torneio de vôlei em Londrina

27 de fevereiro de 2026, 21h18

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar que permite a participação de atletas transgêneros na fase final da Copa Brasil Feminina de Vôlei, que acontece em Londrina (PR) nesta sexta-feira (27/2) e sábado (28/2). Essa decisão foi tomada em resposta a um pedido da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV).

A atleta Tiffany Abreu poderá competir na Copa Brasil depois que a CBV argumentou ao STF que a Lei municipal 13.770/2024 proíbe a participação de atletas cuja identidade de gênero não corresponda ao sexo biológico em competições realizadas em espaços públicos municipais. De acordo com a confederação, essa norma poderia levar à aplicação de multas e até à revogação do alvará para a realização do evento no Ginásio do Moringão.

A CBV destacou que a legislação local fere decisões vinculantes do STF, que garantem a autonomia das entidades desportivas para se autorregularem, além de diversos precedentes que asseguram direitos a pessoas transgênero.

Na decisão, Cármen Lúcia reforçou que o STF, ao julgar a ADI 7.580, reconheceu a autonomia das organizações esportivas para se autogovernarem e estabelecerem suas normas. A ministra observou que a confederação possui um regulamento que inclui uma política específica para a participação de atletas trans, fundamentada em critérios técnicos e jurídicos que seguem diretrizes internacionais.

A aplicação da lei municipal, conforme a relatora, “geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social, materializando um retrocesso nas políticas de inclusão social, igualdade de gênero e promoção da dignidade humana”, valores estabelecidos no Brasil nas últimas décadas e reiteradamente respaldados por decisões do STF.

Considerando a urgência em função da proximidade do evento e as justificativas apresentadas pela CBV, incluindo o risco de exclusão da atleta, a magistrada reconheceu os requisitos para a concessão da liminar. As informações foram repassadas pela assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 91.022


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