STF mantém suspensão de regras de supervisão de estágios em Psicologia
27 de fevereiro de 2026, 19h51
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, manter a liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu partes de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Essa resolução estabelecia regras para a atuação de psicólogos na orientação, supervisão e coordenação de estágios. A deliberação ocorreu durante um julgamento virtual de uma ação direta de inconstitucionalidade.
A liminar do ministro foi confirmada por todos os membros do Plenário.
A Resolução 5/2025 do CFP determina que os psicólogos responsáveis por estágios devem ter registro ativo no conselho, fazer parte do corpo docente da instituição onde o estagiário estuda e apresentar experiência compatível com as atividades a serem supervisionadas. Além disso, estabelece critérios como limites de alunos por orientador e carga horária mínima, entre outras exigências.
Para o STF, a norma ultrapassou a competência do CFP ao interferir na organização do ensino superior, que é uma atribuição da União, e na autonomia didático-científica das universidades, conforme garantido pela Constituição.
“Não é dado aos conselhos profissionais reivindicarem para si, por ato unilateral e infralegal, prerrogativas que pertencem à União”, afirmou Dino.
Com a decisão, ficam suspensos dispositivos específicos da resolução até que o mérito da ação, proposta pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira de Mantenedoras das Faculdades (Abrafi), seja julgado. Essas associações buscam a declaração de inconstitucionalidade integral da norma.
Clique aqui para ler o voto do ministro Flávio Dino.
ADI 7.911
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