STF manda União recalcular parcelas do RJ no regime de recuperação fiscal
STF determina novo cálculo de parcelas do RJ no regime de recuperação fiscal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que a União deve recalcular as parcelas devidas pelo estado do Rio de Janeiro nos primeiros seis meses de 2026, dentro do regime de recuperação fiscal (RRF). A decisão também requer a compensação de valores que possam ter sido pagos a mais nas prestações deste ano.
A disputa teve início quando o estado do Rio alegou que a União não cumpriu uma decisão de 22 de dezembro de 2025, que estabelecia critérios para o pagamento das parcelas sem penalidades por supostas inadimplências.
Conforme o estado, em uma reunião em 12 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) confirmou que a cobrança deveria incluir os R$ 4,9 bilhões pagos em 2023, corrigidos pelo IPCA, além da diferença entre os valores previstos para 2024 e 2025 e os efetivamente pagos, também corrigidos.
Diante disso, o governo fluminense solicitou uma decisão interlocutória para barrar a cobrança considerada indevida e garantir a manutenção das condições estabelecidas anteriormente, além da compensação dos valores pagos a mais em janeiro e fevereiro de 2026.
Em sua manifestação, a União explicou que havia excluído penalidades e juros, utilizou o IPCA como índice de atualização e realizou dois cálculos: um sobre os valores pagos em 2023 e outro sobre a diferença entre os valores devidos e os pagos em 2024 e 2025. O total resultante seria dividido por 12 para determinar a média das parcelas a serem cobradas em 2026.
Ao analisar o caso, Toffoli deu razão ao estado do Rio. Ele afirmou que a decisão de dezembro foi clara ao manter os R$ 4,9 bilhões pagos em 2023 como base para os cálculos de 2026, estipulando que apenas os valores não pagos em 2024 e 2025 seriam considerados, corrigidos pelo IPCA.
O valor devido nas parcelas dos primeiros seis meses de 2026 deve, portanto, ser equivalente aos R$ 4,9 bilhões atualizados pelo IPCA, acrescido da diferença também atualizada referente às quantias que não foram pagas em 2024 e 2025.
Essa decisão marca um novo capítulo na relação entre o governo fluminense e a União sobre o Regime de Recuperação Fiscal, que visa equilibrar as finanças de estados em crise. A União agora deve recalcular as parcelas, ajustando a cobrança. Se houver pagamento excedente nas prestações quitadas em 2026, os valores deverão ser compensados nas próximas parcelas ou devolvidos ao estado, se necessário.
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