STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que os diretórios partidários provisórios terão um tempo máximo de funcionamento de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Essa decisão implica que partidos em situação irregular não poderão receber recursos dos fundos partidário e eleitoral até que regularizem sua situação, sem direito a repasses retroativos.
Os diretórios partidários são responsáveis pela direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre suas atribuições, estão a administração dos recursos provenientes dos fundos, a prestação de contas à Justiça Eleitoral e a convocação de convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. Conforme a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos membros dos diretórios deve ser de dois anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a autonomia concedida pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 aos partidos para determinar a duração de seus diretórios. A PGR argumenta que essa regra concentra poder nas direções nacionais, que nomeiam dirigentes locais, criando obstáculos à participação dos filiados nas eleições, já que a escolha de candidatos passa a ser controlada pela cúpula nacional.
O ministro Luiz Fux, relator do caso, ressaltou que, embora a autonomia dos partidos seja essencial, é necessário que seu funcionamento interno respeite princípios democráticos, como a temporalidade dos mandatos e a renovação da governança. Ele afirmou que a duração indeterminada dos diretórios provisórios prejudica a democracia interna dos partidos, afetando a legitimidade do sistema político como um todo.
A decisão do STF começará a ter efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
Para mais detalhes, você pode conferir o episódio 153 do podcast Supremo na Semana, que discute a decisão.
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