STF julgará Ricardo Salles por facilitação de contrabando de madeira
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acatou a manifestação da Procuradoria-Geral da República e definiu que a corte é competente para processar e julgar o deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP), ex-ministro do Meio Ambiente no governo de Jair Bolsonaro (PL). Ele é acusado de facilitar o contrabando de produtos florestais. Essa decisão alinha-se ao entendimento do Supremo sobre o foro por prerrogativa de função, estabelecido este ano.
Durante uma reunião ministerial, Salles proferiu a famosa frase sobre “passar a boiada”, aludindo à flexibilização de normas ambientais.
Conforme a nova jurisprudência (HC 232.627 e INQ 4.787), a prerrogativa de foro para crimes cometidos em razão do cargo permanece mesmo após a saída da função.
Moraes concordou com a PGR ao afirmar que a competência do STF está configurada, pois as infrações foram cometidas durante o período em que Salles era ministro e estão relacionadas às suas funções.
A decisão foi formalizada na Petição (PET) 8.975, agora classificada como Ação Penal (AP 2.705).
A denúncia contra Salles foi apresentada por parlamentares em 2020, fundamentada em uma declaração feita em reunião ministerial, onde ele sugeriu “passar a boiada” para flexibilizar normas ambientais.
Após um pedido da PGR, o caso foi arquivado, mas, devido ao surgimento de novas provas, foi reaberto. As investigações revelaram uma ação coordenada de ocupantes de cargos no Ministério do Meio Ambiente, indicados por Salles, que buscavam garantir interesses ilegítimos de empresas madeireiras.
As provas indicaram que os supostos crimes ocorreram principalmente em Altamira (PA). Assim, o relator encaminhou o caso à Justiça Federal paraense. Em agosto de 2023, a PGR denunciou 22 pessoas, incluindo Salles, que enfrenta acusações de associação criminosa, facilitação ao contrabando de produtos florestais, advocacia administrativa e obstrução à fiscalização ambiental.
Com informações da assessoria de comunicação do STF.
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