STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
STF declara inconstitucional leis que restringem linguagem neutra nas escolas
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as leis municipais de Águas Lindas de Goiás e Ibirité, que proibiam o uso de linguagem neutra e não binária em instituições de ensino. A decisão foi tomada por maioria, em sessão virtual, seguindo o voto do relator da questão, o ministro Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, prevaleceu a análise do ministro relator. As ações foram movidas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que solicitavam a nulidade das leis 1.528/2021 (Águas Lindas de Goiás) e 2.343/2022 (Ibirité).
Ao acatar os pedidos, o STF reafirmou que o Sistema Nacional de Educação é regido pela União, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que estabelece as diretrizes gerais para a educação no Brasil.
A corte argumentou que qualquer legislação municipal, estadual ou distrital que vá além do que é estipulado pela legislação federal deve ser considerada inconstitucional.
Os municípios não têm competência para criar normas relacionadas a currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou práticas pedagógicas. O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que uma eventual legislação que complementasse a norma federal para atender a interesses locais não justificaria a proibição de conteúdos pedagógicos.
Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques apresentaram uma divergência parcial em relação ao relator.
As normas já estavam suspensas por liminares concedidas pelo relator e confirmadas pelo Plenário em 2024. Com o julgamento do mérito, o STF ratificou a inconstitucionalidade das leis.
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