Ailton Gonçalves Moraes Barros

STF determina prisão domiciliar de réus condenados por tentativa de golpe de Estado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que réus condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 devem cumprir pena em prisão domiciliar. Essa decisão visa garantir a efetividade das sentenças e a preservação da ordem pública.

As determinações incluem réus como Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Filipe Garcia Martins Pereira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar, todos condenados pela Primeira Turma do STF. As penas incluem monitoramento eletrônico e restrições como proibição de uso de redes sociais, contato com outros réus, entrega de passaportes e suspensão de autorizações para porte de armas. O descumprimento poderá levar à prisão preventiva.

As prisões foram estabelecidas nas Ações Penais (APs) 2694, 2696 e 2693. O colegiado reconheceu a existência de uma organização criminosa armada que tentou romper a ordem institucional, culminando nos ataques de 8 de janeiro de 2023. Com essas novas decisões, as medidas cautelares foram estendidas a outros réus condenados.

Na AP 2694, Guilherme Marques Almeida recebeu uma pena de 13 anos e 6 meses de prisão. Giancarlo Gomes Rodrigues foi condenado a 14 anos, enquanto Ângelo Martins Denicoli a 17 anos, todos com 120 dias-multa e responsabilidade solidária de pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Na AP 2696, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros foi condenado a 17 anos de prisão, também com 120 dias-multa e indenização solidária de R$ 30 milhões, conforme decisão publicada em 18 de dezembro de 2025.

Na AP 2693, Filipe Garcia Martins Pereira recebeu uma pena de 21 anos, além de 120 dias-multa e a mesma indenização solidária de R$ 30 milhões por sua participação em atos relacionados à elaboração da minuta do golpe e ações subsequentes.

As prisões domiciliares dos demais réus, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar, foram determinadas em despachos posteriores, considerando o mesmo contexto fático-jurídico.

Além disso, foi ordenada a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a inelegibilidade dos condenados, segundo a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

O relator, Alexandre de Moraes, enfatizou que, apesar das condenações que previam regime fechado, o momento exigia uma medida cautelar menos severa, garantindo ainda a aplicação da lei penal. Essa decisão levou em conta as tentativas recentes de evasão de outros condenados em casos semelhantes.

As medidas adotadas são consideradas essenciais para a eficácia das decisões e a manutenção da ordem pública, conforme a jurisprudência do STF.


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