STF determina prisão domiciliar de réus condenados por tentativa de golpe de Estado
STF determina prisão domiciliar de réus por tentativa de golpe de Estado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que réus condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado, ocorrida após as eleições de 2022, devem cumprir pena em prisão domiciliar. Essa determinação foi feita em ações penais analisadas pela Primeira Turma, com a inclusão de medidas cautelares devido ao risco de fuga identificado nos processos.
Os réus envolvidos são Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Filipe Garcia Martins Pereira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar, todos condenados pela Primeira Turma do STF. As decisões incluem monitoramento eletrônico e restrições, como a proibição de uso de redes sociais, contato com outros investigados, entrega de passaportes, proibição de saída do país, suspensão de registros para porte de armas e limitações nas visitas, que devem ser restritas a advogados e pessoas autorizadas pela Corte. O descumprimento pode levar à prisão preventiva.
As prisões foram determinadas nas Ações Penais (APs) 2694, 2696 e 2693. O colegiado reconheceu a existência de uma organização criminosa armada, estruturada para tentar uma ruptura institucional e envolvida nos ataques de 8 de janeiro de 2023. As novas decisões ampliam as cautelares para outros réus já condenados nos mesmos processos ou em ações conexas.
Na AP 2694, Guilherme Marques Almeida foi condenado a 13 anos e 6 meses de prisão; Giancarlo Gomes Rodrigues, a 14 anos; e Ângelo Martins Denicoli, a 17 anos, todos com pena de 120 dias-multa e condenação solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Na AP 2696, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros recebeu uma pena de 17 anos, além de 120 dias-multa e indenização solidária de R$ 30 milhões, conforme acórdão publicado em 18 de dezembro de 2025.
Na AP 2693, Filipe Garcia Martins Pereira foi condenado a 21 anos, acrescido de 120 dias-multa e pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, devido à sua participação na elaboração e difusão da minuta do golpe e nas ações subsequentes.
As prisões domiciliares dos outros réus — Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar — foram determinadas em despachos subsequentes, com base no mesmo contexto e nas condenações estabelecidas pela Primeira Turma, considerando o risco à aplicação da lei penal.
Em todos os casos, foi ordenada a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade, conforme a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), em razão das condenações.
O relator, Alexandre de Moraes, destacou que, apesar das condenações estabelecerem regime inicial fechado, o momento processual justifica a adoção de uma medida cautelar menos severa, sem comprometer a aplicação da lei penal. Essas decisões levaram em conta tentativas recentes de evasão do país por outros condenados em ações penais ligadas a atos antidemocráticos.
Moraes ressaltou que as medidas são essenciais para assegurar a efetividade das decisões condenatórias e manter a ordem pública, em consonância com a jurisprudência do STF.
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