STF determina novas medidas para cumprimento de decisão sobre proteção ambiental
STF implementa novas diretrizes para proteção ambiental
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu um prazo de dez dias para que a União se manifeste sobre o contingenciamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Além disso, a União deve notificar, em 60 dias, 2.138 titulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR) que se sobrepõem a terras indígenas e unidades de conservação, com a advertência de que, caso não haja manifestação, os cadastros poderão ser suspensos. Essa decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 743, que integra ações para prevenção e combate a incêndios na Amazônia e no Pantanal.
O ministro também agendou uma reunião técnica para o dia 14 de abril, com o objetivo de discutir a implementação das medidas e os desafios do CAR e das políticas de prevenção a incêndios. Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da República e os estados da Amazônia Legal e do Pantanal foram convocados para informar seus representantes até o dia 18.
Na decisão, Dino destacou que, apesar de avanços nas políticas ambientais, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) identificou uma redução significativa nos orçamentos de órgãos federais responsáveis pela área. O orçamento do Ibama caiu 17,2%, enquanto o ICMBio teve uma redução de 22,9%. Para o relator, essa situação demanda atenção quanto à continuidade das ações estruturantes.
O Nupec também observou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 prevê uma significativa reserva de contingência no FNMA, mas com menor previsão de recursos para áreas estratégicas. Dino lembrou que o acórdão da ADPF 743 proíbe contingenciamentos que comprometam fundos ambientais, especialmente o FNMA e o Fundo Clima. Assim, ele exigiu que a União esclareça a situação.
Gestão territorial e regularização ambiental
O ministro identificou divergências significativas entre a União e os estados, especialmente quanto ao tratamento de sobreposições de registros de CAR em terras indígenas e aos mecanismos para corrigir dados inconsistentes.
Dos 8.754 registros no CAR sobre terras indígenas, 2.138 imóveis concentram 97% da área considerada irregular. Dino afirmou que não há justificativas razoáveis para atrasar a notificação dos grandes proprietários, que deverão ter o cadastro suspenso se não se manifestarem no prazo estipulado.
Em relação ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), o ministro enfatizou que, embora tenha havido ampliação na capacidade de análise, é necessário um aperfeiçoamento contínuo. Ele determinou que o Executivo federal desenvolva, em 60 dias, uma funcionalidade que permita a movimentação “em bloco” de registros, facilitando notificações, suspensões ou cancelamentos simultâneos. Após a implementação da ferramenta, os estados deverão suspender os cadastros que não forem respondidos.
A ação foi apresentada em 2021 pela Rede Sustentabilidade para questionar a insuficiência das políticas públicas de prevenção e combate a incêndios e desmatamento na Amazônia Legal e no Pantanal. O STF, ao julgar as ADPFs 743, 746 e 857, reconheceu falhas estruturais e ordenou à União e aos estados a elaboração e execução de planos para fortalecer a fiscalização ambiental, a gestão territorial e o CAR.
Durante a execução, a corte começou a monitorar o cumprimento das medidas, exigindo relatórios periódicos e promovendo reuniões técnicas para avaliar resultados e identificar entraves.
Na sua decisão, Flávio Dino ressaltou que o objetivo de demandas estruturais como esta é revitalizar e reformular as políticas de proteção ambiental, garantindo sua efetividade. Ele destacou os avanços resultantes das medidas do STF, como a redução significativa de focos de incêndio em 25 anos e o controle do desmatamento. Esses avanços foram alcançados com a adoção da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, a criação do Sistema Integrado de Notificação de Incêndios (Sisfogo) e a contratação de cerca de três mil brigadistas, o maior contingente em 30 anos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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