STF determina cumprimento imediato pelos MPs de decisões sobre verbas indenizatórias
STF determina cumprimento imediato de decisões sobre verbas indenizatórias
27 de fevereiro de 2026, 22h34
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ordenou, nesta sexta-feira (27/2), que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram imediatamente as determinações da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606 relativas ao pagamento de verbas indenizatórias que excedem o teto constitucional.
A decisão de Gilmar Mendes enfatiza que não é aceitável qualquer forma de adiantamento de verbas.
O relator enviou, com urgência, ofícios aos procuradores-gerais de Justiça, solicitando que respeitem rigorosamente as diretrizes já estabelecidas. Também pediu, no prazo de 48 horas, informações do Ministério Público do Rio de Janeiro, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre a implementação das ordens judiciais.
A determinação reitera que pagamentos retroativos só podem ser realizados quando previamente programados, de acordo com o cronograma e a disponibilidade orçamentária.
Adicionalmente, é proibida a reprogramação financeira que vise concentrar ou antecipar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários que não estejam no planejamento original.
O ministro alertou que o descumprimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores pagos indevidamente.
Essa medida reforça a importância de seguir rigorosamente as decisões do Supremo para manter a integridade do regime remuneratório dos servidores públicos.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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