Filipe Martins

STF decreta prisão preventiva de Filipe Martins por descumprimento de medidas cautelares

Prisão preventiva de Filipe Martins é decretada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Alexandre de Moraes, decidiu pela prisão preventiva de Filipe Garcia Martins Pereira devido ao descumprimento de medidas cautelares estabelecidas na Ação Penal (AP) 2693.

Em 26 de dezembro de 2025, Martins havia conseguido a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, com a imposição de diversas restrições, incluindo a proibição de uso de redes sociais, tanto de forma direta quanto indireta. Contudo, informações surgiram indicando que ele teria utilizado uma plataforma digital, o que levou à convocação da defesa para prestar esclarecimentos.

Após a manifestação dos advogados, o relator constatou o descumprimento das medidas. A própria defesa admitiu a utilização da rede social, refutando a alegação de que o acesso ocorreu apenas para fins técnicos ou para a preservação de informações relacionadas à ampla defesa.

O ministro enfatizou que o desrespeito às condições estabelecidas demonstra um desprezo pelas decisões judiciais e pelo ordenamento jurídico. Ele lembrou que a possibilidade de retorno à prisão preventiva estava claramente prevista em caso de violação das cautelares.

Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF e no artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva foi então decretada, resultando na expedição de um mandado à Polícia Federal.

Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República, foi réu no julgamento do chamado “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, conforme apurado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Este núcleo tinha a função de operacionalizar a tentativa de golpe e incluía figuras como Fernando de Sousa Oliveira, Marcelo Costa Câmara, Marília Ferreira de Alencar, Mário Fernandes e Silvinei Vasques.

A PGR alegou que os membros do grupo ofereceram apoio jurídico e operacional à tentativa de golpe, incluindo a elaboração de uma chamada “minuta golpista”, que previa a decretação de um estado de exceção no país. No caso de Martins, a acusação afirma que ele teria elaborado uma versão da minuta, o que sua defesa nega.

O julgamento do núcleo 2, que foi o último a ser analisado, começou no dia 9 de dezembro e terminou em 16 de dezembro, resultando na condenação, por unanimidade, de cinco dos seis réus pelos crimes descritos na denúncia. Apenas Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por falta de provas.


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