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STF decreta prisão preventiva de Filipe Martins
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva de Filipe Garcia Martins Pereira devido ao descumprimento de medidas cautelares na Ação Penal (AP) 2693.
Em 26 de dezembro de 2025, Filipe havia conseguido a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com várias restrições, incluindo a proibição de uso de redes sociais. Contudo, informações apresentadas ao tribunal indicaram que ele havia utilizado uma plataforma digital, resultando na intimação da defesa para esclarecimentos.
Após a manifestação dos advogados, o relator constatou o descumprimento das condições impostas. A defesa reconheceu a utilização da rede social, afastando a justificativa de que o acesso teria sido apenas para fins técnicos ou para garantir a ampla defesa.
O ministro ressaltou que a violação das condições evidencia desrespeito às decisões judiciais e ao ordenamento jurídico. Ele observou que a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva estava prevista em caso de violação das cautelares.
Com base no artigo 21 do Regimento Interno do STF e no artigo 312, § 1º, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva foi decretada, com mandado enviado à Polícia Federal.
Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República, foi réu no julgamento do “núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Esse núcleo tinha a função de operacionalizar a tentativa de golpe e incluía, entre outros, Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal; Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército; e Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal.
Segundo a PGR, os membros do grupo ofereceram apoio jurídico e operacional à tentativa de golpe, incluindo a elaboração da chamada “minuta golpista”, que previa a decretação de um estado de exceção no país. A acusação afirma que Filipe Martins teria elaborado uma das versões da minuta, o que é negado por sua defesa.
O núcleo 2 foi o último a ser julgado, com o início em 9 de dezembro e conclusão em 16 de dezembro, quando a Primeira Turma decidiu, por unanimidade, condenar cinco dos seis réus por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Apenas Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido por insuficiência de provas.
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