STF confirma perda imediata do mandato de Carla Zambelli
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão também impõe à Mesa da Câmara dos Deputados que empossar o suplente em até 48 horas, conforme estipulado pelo Regimento Interno.
Por unanimidade, foi anulado o ato da Câmara que havia rejeitado a cassação da parlamentar. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 149, em sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino. Embora a sessão se estenda até às 18h de sexta-feira (12), todos os membros já registraram seu voto.
Em maio deste ano, a Primeira Turma condenou Zambelli a 10 anos de prisão em regime fechado pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão previa a perda do mandato e a declaração formal de vacância do cargo.
Antes de esgotar as possibilidades de recursos, Zambelli deixou o país e atualmente se encontra na Itália, sob prisão preventiva, aguardando a decisão das autoridades sobre sua extradição.
No voto, Moraes enfatizou que a deliberação da Câmara infringiu os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, caracterizando um “flagrante desvio de finalidade”. Para o relator, a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, uma vez que o cumprimento da pena impossibilita o exercício da função.
Ele ainda lembrou que, desde o julgamento da AP 470 (mensalão), o STF considera a perda do mandato um efeito automático de condenação criminal definitiva, devido à suspensão dos direitos políticos. Moraes citou casos anteriores de outros parlamentares, como Paulo Maluf.
Ao apoiar a decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou que a Constituição Federal estabelece claramente a perda do mandato para deputados ou senadores que perderem ou tiverem suspensos os direitos políticos. Ele afirmou que não é possível conciliar a aplicação da pena com o exercício do mandato.
O ministro Flávio Dino acrescentou que manter um assento desocupado na Câmara prejudica os cidadãos de São Paulo, que contarão com 69 dos 70 parlamentares da bancada estadual. Ele também apontou que, desde julho, quando a condenação se tornou definitiva, foram gastos R$ 547 mil em recursos públicos para manter o gabinete de Zambelli, mesmo com sua inatividade e condição de foragida.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o princípio da moralidade administrativa impede a manutenção de um mandato popular quando o parlamentar é condenado a uma pena que exige regime fechado. Para ela, a perda do mandato é uma consequência natural da condenação, pois não há como cumprir as exigências de presença e participação nas atividades legislativas. “Como seria possível exercer o mandato sem poder comparecer às deliberações?”, indagou.
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