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STF condena mandantes e cúmplices do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes

Os irmãos Brazão foram considerados culpados por duplo homicídio qualificado, tentativa de homicídio e por integrar organização criminosa. O julgamento marca o fim de um processo que se arrastou por oito anos desde o crime.

Na quarta-feira (25), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar cinco réus envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018 no Rio de Janeiro.

Os ministros reconheceram que havia provas suficientes para comprovar a autoria e participação no homicídio. O ex-deputado federal Chiquinho Brazão e seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foram identificados como os mandantes do crime.

Além dos irmãos, foram condenados Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, e Robson Calixto Fonseca, ex-assessor dos Brazão, ambos por organização criminosa. Por sua vez, Rivaldo Barbosa, ex-delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado por obstrução à Justiça e corrupção passiva.

Este julgamento encerra um longo processo que chocou o Brasil e gerou uma mobilização por justiça em nível nacional e internacional. Marielle Franco, então com 38 anos e vereadora pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), era uma defensora dos direitos humanos, igualdade racial e direitos LGBTQIA+. Anderson, seu motorista, também foi vítima do ataque.

O crime ocorreu na noite de 14 de março de 2018, quando um veículo se aproximou do carro onde estavam Marielle e Anderson, disparando contra eles.

Dois ex-policiais militares, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, responsáveis pelos disparos, já haviam sido condenados em 2024 e colaboraram com a investigação, apontando os mandantes.

Ainda durante o julgamento, os ministros definirão as penas aplicadas aos condenados, em um processo conhecido como dosimetria.

As defesas negaram as acusações e argumentaram que não havia provas suficientes para a condenação. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por outro lado, sustentou que a autoria e materialidade dos crimes estavam claramente demonstradas nos autos.


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