Augusto Heleno STF concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

STF concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta segunda-feira (22), a prisão domiciliar humanitária do general da reserva Augusto Heleno. A decisão levou em conta a idade avançada do condenado, que tem 78 anos, e seu quadro de saúde, atestado por uma perícia médica oficial da Polícia Federal. A medida foi adotada no âmbito da Execução Penal (EP) 168.

A prisão domiciliar é acompanhada de medidas restritivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de todos os passaportes, a proibição de comunicação via telefone ou redes sociais, além de restrições nas visitas, que serão limitadas a advogados e equipe médica. O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar em retorno imediato ao regime fechado.

Heleno, que foi chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi condenado a 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. A condenação foi estabelecida pela Primeira Turma do STF durante o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que investigou a atuação do Núcleo 1 na tentativa de golpe de Estado, identificado como o núcleo central da trama, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com a decisão, laudos médicos indicaram que o réu apresenta “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicações vasculares)”, caracterizada como progressiva e irreversível. Apesar de estar cumprindo pena em regime fechado, a jurisprudência da Corte permite, em casos excepcionais, a concessão de prisão domiciliar humanitária quando não há possibilidade de tratamento adequado no ambiente prisional.

O laudo pericial ressalta que a evolução do quadro demencial pode ser acelerada em ambiente carcerário, especialmente devido ao isolamento e à falta de estímulos, como o convívio familiar e a assistência autônoma.

O ministro Alexandre de Moraes também destacou a conduta colaborativa do réu, que se apresentou voluntariamente para o início do cumprimento da pena, sem indícios de tentativa de fuga.

Na decisão, o relator sublinhou que a medida busca equilibrar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais dos idosos, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa Idosa, reiterando entendimentos anteriores do STF em situações semelhantes.


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