STF concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (22), a concessão de prisão domiciliar humanitária ao general da reserva Augusto Heleno. A decisão se baseou na idade avançada do condenado, que possui 78 anos, e em seu estado de saúde, confirmado por perícia médica oficial realizada pela Polícia Federal. A medida foi proferida no âmbito da Execução Penal (EP) 168.
A prisão foi acompanhada de medidas restritivas, incluindo a utilização de tornozeleira eletrônica, entrega de todos os passaportes, proibição de comunicação por telefone ou redes sociais, e limitação de visitas, que ficam restritas a advogados e equipe médica. O não cumprimento de qualquer uma dessas condições resultará no retorno imediato ao regime fechado.
Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), foi sentenciado a 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado. A condenação ocorreu na Primeira Turma do STF durante o julgamento da Ação Penal (AP) 2668, que investigou a atuação do Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado, identificado como o núcleo central da trama pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A decisão do ministro destaca que laudos médicos indicaram que o réu apresenta “demência de origem mista em estágio inicial (Alzheimer e complicação vascular)”, uma condição progressiva e irreversível. Apesar de estar cumprindo pena em regime fechado, a jurisprudência da Corte admite, em casos excepcionais, a concessão de prisão domiciliar humanitária quando há evidências de que o tratamento adequado não pode ser realizado no ambiente prisional.
O laudo pericial ressaltou que o quadro demencial, mesmo em estágio inicial, pode evoluir de maneira acelerada em ambiente carcerário, agravado pela falta de estímulos e o isolamento, especialmente em relação ao convívio familiar e à autonomia assistida.
Além disso, Alexandre de Moraes levou em conta a conduta colaborativa do réu, que se apresentou espontaneamente para o cumprimento da pena, sem indícios de tentativa de fuga.
Na decisão, o relator enfatizou que a medida busca equilibrar a efetividade da Justiça Penal com a proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais do idoso, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, reafirmando a jurisprudência do STF em situações excepcionais semelhantes.
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