STF autoriza fluxo de perícias solicitado pela PF na Operação Compliance Zero
STF autoriza fluxo de perícias na Operação Compliance Zero
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu sinal verde para que a Polícia Federal (PF) adote o fluxo normal de trabalho pericial na análise de aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que investiga um suposto esquema de fraudes ligado ao Banco Master. Além disso, o ministro autorizou a realização de diligências investigativas que não requerem autorização judicial, como a coleta de depoimentos de investigados e testemunhas nas instalações da PF.
Na sua decisão, o relator determinou que o material apreendido permaneça sob a custódia da própria PF, mantendo o sigilo dos autos e dos procedimentos associados à operação, aplicando o nível de sigilo padrão, nível III.
As medidas foram aprovadas na Petição (PET) 15198, em resposta a um pedido da PF, que destacou a necessidade de delegar as tarefas entre peritos qualificados, com base em critérios técnicos e administrativos, além de apresentar considerações sobre o planejamento operacional.
Mendonça estabeleceu diretrizes para o compartilhamento de informações dentro da corporação. Ele especificou que a Corregedoria-Geral poderá acessar apenas dados diretamente relacionados à investigação de possíveis condutas irregulares por policiais federais. Por sua vez, a Diretoria de Inteligência deve compartilhar informações de inteligência somente com os delegados encarregados das investigações.
“Somente as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos devem ter acesso às informações, o que implica em um dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e outras autoridades públicas”, enfatizou.
Por último, o relator destacou que qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao caso deve ser submetido à sua autorização prévia.
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