STF autoriza fluxo de perícias solicitado pela PF na ...
STF autoriza fluxo de perícias solicitado pela PF na Operação Compliance Zero
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu aval à Polícia Federal (PF) para seguir com o fluxo ordinário de trabalho pericial na análise de aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos apreendidos durante a Operação Compliance Zero, que investiga um suposto esquema de fraudes ligado ao Banco Master. Além disso, o ministro autorizou a realização de diligências que não necessitam de autorização judicial, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da PF.
Na sua decisão, o relator determinou que o material apreendido permaneça sob custódia da PF e estabeleceu o sigilo dos autos e dos procedimentos da operação, aplicando o sigilo padrão de nível III.
As medidas foram autorizadas na Petição (PET) 15198 em resposta ao pedido da Polícia Federal, que destacou a necessidade de distribuir as tarefas entre peritos qualificados, com base em critérios administrativos e técnicos, além de apresentar um planejamento operacional.
Mendonça também impôs regras para o compartilhamento de informações dentro da corporação. Ele especificou que a Corregedoria-Geral poderá acessar apenas dados relacionados à apuração de possíveis irregularidades cometidas por policiais federais. Já a Diretoria de Inteligência deve compartilhar informações apenas com os delegados envolvidos nas investigações.
O ministro enfatizou que somente as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e condução dos procedimentos devem ter acesso às informações, ressaltando o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e outras autoridades públicas.
Por último, Mendonça destacou que qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao caso precisa ser previamente autorizado por ele.
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