Supremo Tribunal Federal

STF adia para 25 de março julgamento sobre 'penduricalhos' em salários públicos; suspensão em vigor segue valendo

STF adia julgamento sobre 'penduricalhos' em salários públicos para 25 de março

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, anunciou o adiamento para 25 de março do julgamento das ações que discutem os pagamentos conhecidos como "penduricalhos". Essas verbas indenizatórias permitem que alguns servidores públicos recebam salários que ultrapassam o teto constitucional.

Os ministros estavam avaliando decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes em processos distintos. Dino estabeleceu que os Poderes devem revisar e suspender pagamentos que excedem o teto e que não possuem previsão legal. Ele também impediu a criação de novos atos ou leis que garantam pagamentos de "penduricalhos" não autorizados.

Gilmar Mendes, por sua vez, determinou que o Poder Judiciário e o Ministério Público podem pagar apenas os "penduricalhos" que estão previstos em lei federal.

As discussões começaram na quarta-feira (25), com a apresentação de argumentos pelos envolvidos. O julgamento deveria continuar na quinta-feira com os votos dos relatores e demais ministros. Até que a análise seja concluída, as decisões individuais de Dino e Gilmar permanecem em vigor. Os prazos para que os Poderes tomem medidas em relação às parcelas indenizatórias foram uniformizados em 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro, data da decisão de Gilmar.

Fachin destacou que, na mesma data do julgamento, dois processos relacionados ao tema, com repercussão geral, também estão programados para análise, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Gilmar Mendes enfatizou que, durante esse período, não deve haver antecipação de verbas, permitindo apenas o pagamento de valores já programados. Ele alertou que não é permitido reprogramar financeiramente para acelerar ou aumentar desembolsos, nem incluir novas parcelas ou beneficiários não previstos.

A Constituição Federal estabelece um teto máximo para a remuneração dos agentes públicos no Brasil, correspondente ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19. Essa norma visa prevenir supersalários e assegurar um equilíbrio nos gastos públicos.

Apesar das restrições, é possível que agentes públicos recebam valores superiores ao teto devido à distinção entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas remuneratórias, ligadas ao trabalho realizado, estão sujeitas ao teto, enquanto as indenizatórias, que servem como ressarcimento, não têm esse limite.

Os "penduricalhos" referem-se a essas verbas indenizatórias que, quando somadas aos salários, elevam a remuneração além do teto constitucional. A regulamentação dessa questão por lei nacional é necessária, mas ainda não foi elaborada pelo Congresso Nacional.


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