STF acolhe pedido da PGR e arquiva investigação sobre atos de 8 de janeiro contra deputado Girão
STF acolhe pedido da PGR e arquiva investigação sobre atos de 8 de janeiro contra deputado Girão
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento do Inquérito nº 4.939, que investigava o deputado federal Eliéser Girão no âmbito das apurações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República pela inexistência de elementos de prova que justificassem o oferecimento de denúncia.
A defesa do parlamentar foi conduzida pelo escritório SHCS Advocacia, na pessoa dos advogados Sérgio Sant’Ana e Carlos Ribeiro, responsáveis por acompanhar o caso no Supremo desde a fase inicial da investigação. Durante o andamento do inquérito, o deputado Girão apresentou esclarecimentos às autoridades, assistido pelos advogados da banca.
Importante destacar que o próprio relatório final da Polícia Federal já havia concluído pela ausência de elementos que demonstrassem participação ou incentivo do deputado aos atos de depredação ocorridos em 8 de janeiro. A Procuradoria-Geral da República afirmou que não surgiram elementos de prova capazes de demonstrar adesão ou auxílio material do deputado aos fatos investigados.
Em seu parecer, a Procuradoria-Geral da República afirmou que não surgiram elementos probatórios capazes de demonstrar participação ou incentivo do deputado aos atos de depredação registrados naquele dia. O entendimento também acompanha o relatório final da Polícia Federal, que não identificou indícios de adesão ou apoio material do parlamentar aos fatos investigados. O órgão também observou que, em relação à hipótese de incitação ao crime, eventual pretensão punitiva já estaria prescrita.
No dia 5.3.2026 o pedido do PGR foi acolhido e homologado pelo Ministro Alexandre de Moraes, encerrando definitivamente o inquérito.
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Além disso, foi aprovado o pedido do PGR para que a Comissão de Constituição e de Direitos do Senado aborde a proposta de Lei que visa regular a criação de uma Comissão de Petróleo e Energia no Brasil, que foi proposta pela Comissão de Assuntos Constitucionais do Senado. A Comissão de Constituição e de Direitos, no entanto, decidiu não abordá-la, considerando que não houve fundamento legal para a proposta.
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