STF: Acareação expõe contradições entre Mauro Cid e Marcelo Câmara
Acareação revela contradições entre Mauro Cid e Marcelo Câmara no STF
Na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal promoveu uma acareação entre o coronel do Exército Marcelo Câmara e o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ambos enfrentam acusações em uma das ações penais relacionadas ao suposto plano golpista que buscava manter Bolsonaro no poder após sua derrota nas eleições de 2022.
A acareação foi autorizada pelo relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, em resposta às divergências nas declarações dos dois militares sobre os atos que teriam sido praticados. O pedido foi feito pela defesa de Câmara, que destacou pelo menos três contradições nos depoimentos de Cid à Polícia Federal.
Durante o depoimento, Cid reafirmou que o coronel Câmara tinha conhecimento da existência de uma minuta de decreto de conteúdo golpista circulando entre autoridades, mas não pôde confirmar se essa era a mesma minuta que o ex-assessor Filipe Martins apresentou a Bolsonaro.
Além disso, Cid confirmou que Câmara realizou, em 2022, atividades de monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin.
Marcelo Câmara reconheceu ter recebido um pedido de monitoramento de autoridades diretamente do ex-presidente no final de dezembro de 2022, mas negou qualquer ligação com a operação conhecida como Punhal Verde Amarelo, que supostamente previa até a execução de autoridades. Em seu interrogatório, ele afirmou ter monitorado apenas informações públicas, como agendas oficiais.
Devido à prisão de Cid no Batalhão do Exército, em Brasília, Moraes autorizou sua transferência ao STF com tornozeleira eletrônica, enfatizando que Marcelo Câmara só poderá se comunicar com seus advogados. O coronel foi preso novamente em 18 de junho deste ano, sob suspeitas de tentar interferir no acordo de delação premiada de Mauro Cid, após o advogado de Câmara ter contatado o delator por meio de uma rede social.
O relator, Alexandre de Moraes, considerou que a ação configurou uma quebra das medidas cautelares impostas ao coronel Marcelo Câmara.
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