Sóstenes e Jordy desviaram dinheiro público em "benefício próprio", diz PF
PF investiga desvio de recursos por deputados
A Polícia Federal revelou em um relatório que fundamenta a operação contra os deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ) que ambos teriam desviado recursos da cota parlamentar para "benefício próprio".
Os parlamentares estão sob investigação por supostos desvios de cota parlamentar, um desdobramento que ocorre exatamente um ano após a PF realizar mandados de busca e apreensão em relação aos assessores dos deputados.
Foi determinada a quebra de sigilo bancário de Sóstenes e Jordy.
A PF rastreia os deputados há mais de um ano, buscando evidências sobre os desvios. Segundo a corporação, esses atos teriam sido realizados por meio de "servidores comissionados", como Adailton Oliveira dos Santos, assessor do PL, e Itamar de Souza Santana, assessor de Jordy. Os desvios teriam sido feitos através da empresa de fachada Harue Locação de Veículos LTDAME.
O ministro relator, Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, destacou que Adailton movimentou R$ 11.491.410,77 em créditos e R$ 11.486.754,58 em débitos, com a maioria das transações ocorrendo entre 2023 e 2024. A PF não conseguiu identificar a origem ou destino de uma parte significativa dessas movimentações.
No caso de Itamar, a investigação apontou uma movimentação total de R$ 5.907.578,17 em créditos e R$ 5.901.138,68 em débitos, também sem identificação clara de origem ou destino.
A PF observou que o volume e a natureza das transações não condizem com a "capacidade econômica ostensiva" de Itamar, o que requer uma análise mais aprofundada.
Ainda segundo a investigação, Adailton teria enviado R$ 2.789.526,93 a beneficiários não identificados, enquanto Itamar teria movimentado R$ 640.020 sob circunstâncias semelhantes.
A decisão menciona que indivíduos não identificados fazem parte de uma suposta organização criminosa, que atua de forma ordenada e com divisão de tarefas. O objetivo seria ocultar valores de infrações penais, possivelmente configurando o crime de peculato.
"Em tempo incerto, diversos indivíduos, entre eles servidores públicos e membros do grupo familiar de Adailton, teriam ocultado e dissimulado valores de infração penal em conluio com Sóstenes e Jordy", afirma a decisão.
Com isso, Dino determinou a quebra do sigilo bancário de bens, direitos e valores mantidos por Sóstenes e Jordy em instituições financeiras.
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