Sociedade com empresa concorrente justifica demissão por justa causa
Demissão por justa causa válida em caso de concorrência desleal
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou, de forma unânime, a legitimidade da demissão por justa causa de um assistente de negócios devido à concorrência desleal com a cooperativa de crédito que o contratava. A decisão manteve a sentença do juiz Vinícius de Paula Loblein, da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS).
Foi evidenciado que o trabalhador se tornou sócio de uma empresa de consórcios, comercializando produtos semelhantes aos da empresa empregadora. Testemunhas atestaram que ele ofereceu produtos e vagas de emprego em outra localidade. Mensagens de WhatsApp corroboraram as negociações de cartas de crédito de veículos.
O assistente tentou anular a demissão, mas não apresentou evidências que sustentassem sua defesa. A empresa cumpriu os requisitos legais necessários, demonstrando a gravidade da falta, a proporcionalidade da sanção e a imediaticidade da penalidade, além de estabelecer a relação entre a conduta e a punição aplicada.
A primeira instância validou a demissão com base na alínea “c” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, que permite a justa causa em casos de negociações habituais, sem autorização do empregador, que caracterizem concorrência desleal ou prejudiquem o serviço.
O colegiado ratificou a sentença, com o julgamento sendo relatado pelo desembargador Wilson Carvalho Dias, que contou com a participação dos desembargadores João Pedro Silvestrin e Emílio Papaléo Zin. As informações são da assessoria de imprensa do TRT-4.
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