Sintrajufe/RS cobra do TRF4 pagamento do adicional de qualificação atualizado
SINTRAJufe/RS cobra do TRF4 pagamento do adicional de qualificação atualizado
O Sintrajufe/RS enviou, nessa terça-feira, 3, ofício ao TRF4 cobrando o pagamento da atualização do adicional de qualificação para os servidores e servidoras da Justiça Federal. O sindicato solicita ao tribunal que o pagamento do segundo AQ comece a ser feito na folha de março.
As informações sobre o pagamento da atualização do AQ na Justiça Federal foram divulgadas em comunicado conjunto da Diretoria Executiva de Administração e de Gestão de Pessoas do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF no dia 7 de janeiro. A medida determina que o Conselho e os tribunais regionais federais utilizem rubrica única para o pagamento: Rubrica 114002 – Adicional de Qualificação – Títulos.
No entanto, o pagamento, até o momento, se restringiu ao novo valor do que já estava sendo pago, não avançando em relação ao segundo AQ para quem tem direito ao mesmo.
No dia 22 de janeiro, foi publicada a portaria conjunta 1/2026. Assinada pela Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juntamente com as Presidências dos tribunais superiores, do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ela regulamenta o que fora definido pela lei 15.292/2025, sancionada em dezembro.
A norma define as áreas de interesse para concessão do AQ, prazos para apresentação de diplomas e certificados, entre outras disposições. As alterações promovidas na lei 11.416/2006 pela lei 15.292/2025 modernizaram o adicional de qualificação, reconhecendo a importância da formação e da capacitação dos servidores.
Entre as principais mudanças estão a possibilidade de cumulação de percentuais e a adoção de base de cálculo única para todos os cargos, com valor de referência correspondente a 6,5% do cargo em comissão CJ1 integral (em valores atuais, 1 VR corresponde a R$ 714,40).
Na Justiça do Trabalho, os valores atualizados, incluindo o segundo AQ, estão sendo pagos desde fevereiro. No primeiro momento, seria efetuado o pagamento do segundo valor de referência (VR) das graduações já averbadas aos técnicos judiciários que já faziam jus ao adicional de qualificação por especialização, que deve ser o maior grupo com reflexos da nova lei.
A respeito de outros casos, a informação é de que os pagamentos serão feitos de forma gradativa. Quanto à Justiça Eleitoral, as informações constam em comunicado da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do TRE-RS de janeiro. No documento, é informado que “as futuras implementações observarão a retroatividade e eventual correção monetária, quando cabíveis.” Informação recente é que alguns colegas já receberam, em fevereiro, valores pelo segundo AQ.
Também no início de janeiro, em resposta a questionamento da Fenajufe, o Superior Tribunal Militar (STM) confirmou que a implantação do adicional de qualificação (AQ) estava prevista o mesmo mês no âmbito da Justiça Militar.
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