Servidor do TRE-RJ garante na Justiça a remoção de local de trabalho por motivo de saúde de dependente
Servidor do TRE-RJ obtém remoção por motivos de saúde de dependente
O servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Sandro Moreno Nunes, filiado ao Sisejufe, conseguiu na Justiça a remoção para a 95ª Zona Eleitoral, em Bom Jesus do Itabapoana, devido à saúde de seu filho, que apresenta Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão, proferida em 13 de fevereiro, foi resultado da atuação da assessoria jurídica do sindicato, que ajuizou a ação após a negativa do Tribunal, mesmo com pareceres médicos favoráveis.
O pedido de remoção, feito por Sandro, técnico judiciário, foi inicialmente protocolado na via administrativa em 13 de junho de 2024, com base na necessidade de acompanhamento contínuo do tratamento do filho, que vive com a mãe em Guaçuí, no Espírito Santo.
Apesar da recomendação médica, do apoio da chefia e de um laudo multiprofissional da Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SEATES) do TRE-RJ, que reconheceu o quadro clínico do menor, a Administração manteve o processo sem decisão por cerca de um ano e, em seguida, indeferiu o pedido.
Diante da negativa, o Sisejufe ingressou com a ação judicial em junho de 2025. A sentença reconheceu que a remoção por motivos de saúde de dependente, prevista no artigo 36, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112/1990, não está sujeita ao juízo de conveniência da Administração, desde que os requisitos legais sejam comprovados, como ocorreu neste caso.
O magistrado destacou que a documentação médica já presente nos autos, incluindo avaliações de uma junta médica oficial, era suficiente para comprovar a necessidade de remoção, dispensando a produção de prova pericial médica. A importância da estabilidade de rotina e da manutenção dos vínculos terapêuticos da criança também foi ressaltada, especialmente em casos de TEA.
A decisão ainda considerou normas de proteção à pessoa com deficiência, reconhecendo que a legislação brasileira equipara pessoas com Transtorno do Espectro Autista a pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Foram citados princípios constitucionais, como a proteção à família e o melhor interesse da criança.
Ao final, o juiz concedeu tutela antecipada e julgou o pedido procedente, determinando que a União realize a remoção do servidor para a 95ª Zona Eleitoral no prazo de até dez dias a contar da intimação da decisão. A assessoria jurídica do sindicato está acompanhando a intimação para garantir o cumprimento da sentença.
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