Leila Barros

Senadora Leila quer mudar parâmetros para o crime de stalking

Senadora Leila propõe mudanças no crime de stalking

A senadora Leila Barros (PDT-DF) apresentou uma proposta ao Senado Federal para definir novos parâmetros para o crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking (projeto 329/2026). A iniciativa altera o Código Penal (2.848/1940) e modifica integralmente a seção que trata do tipo penal.

Com a nova redação, é considerado crime o ato de "perseguir alguém por meio de vigilância, monitoramento, aproximação ou contato insistente não consentido, inclusive por meios digitais ou tecnológicos". Essa conduta deve ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua locomoção ou violar sua liberdade e privacidade de maneira significativa.

A pena prevista permanece de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. No entanto, a proposta visa descrever de forma mais clara as modalidades de perseguição, destacando o uso de meios digitais, que são responsáveis por grande parte dos casos, como redes sociais e aplicativos de mensagem.

Leila ressalta que o intuito é "dar maior densidade normativa ao tipo penal, aumentar a segurança jurídica em sua aplicação e fortalecer a proteção às vítimas", evitando interpretações divergentes para o mesmo crime.

Um aspecto importante do projeto é a explicação sobre o que são "atos reiterados". A definição sugere que esses atos são aqueles realizados de maneira contínua ou sistemática, considerando a proximidade temporal, a intensidade da ação e o impacto sobre a liberdade ou privacidade da vítima.

Além disso, a proposta permite que um único ato de gravidade elevada seja classificado como perseguição, desde que cause efeitos similares aos de condutas reiteradas, demonstrando comprometimento significativo da integridade, liberdade ou segurança da vítima.

A parlamentar afirma que "uma única conduta altamente invasiva pode causar comprometimento relevante", e que não faz sentido excluir esses casos da proteção contra stalking apenas pela falta de repetição.

O projeto mantém a lógica de agravantes já existente, mas reorganiza e detalha as situações em que a pena pode ser aumentada em até metade, como em casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos, mulheres por razões de sexo feminino, e quando a ação é cometida por duas ou mais pessoas ou com uso de arma.

Nessas situações, a ação penal se torna incondicionada, dispensando a necessidade de representação da vítima para que o agressor seja processado. Em outros casos, a denúncia continua sendo necessária.

A proposta ainda cria uma forma qualificada do crime. Se a perseguição resultar em "risco concreto à integridade física ou psicológica da vítima", a pena pode aumentar para reclusão de um a quatro anos, além de multa.

Leila explica que essa qualificação visa "assegurar proporcionalidade na resposta penal, permitindo uma distinção clara entre situações de menor gravidade e aquelas com elevado potencial de escalada para crimes mais graves".

Na esfera preventiva, a proposta estabelece que, ao identificar risco atual ou iminente à vida ou integridade da vítima, o juiz deve determinar, conforme a legislação processual penal, a aplicação de medidas protetivas ou cautelares adequadas.

O texto será distribuído às comissões no Senado antes de seguir para o Plenário.


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