Senado barrou quebra de sigilo de escritório da mulher de Moraes
Senado impede quebra de sigilo de escritório de Viviane Barci de Moraes
Um parecer técnico da Advocacia do Senado concluiu que a quebra de sigilo de um escritório de advocacia não era juridicamente aconselhável nas circunstâncias analisadas. Essa conclusão levou a CPI do Crime Organizado a não pautar os pedidos contra a empresa de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
A informação foi confirmada pela assessoria do presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Fontes revelaram que a orientação jurídica foi acolhida pela presidência do colegiado, que optou por não submeter os requerimentos à votação.
Dois pedidos, apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Eduardo Girão (Novo-CE), solicitavam ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) o envio de um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) e a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Barci de Moraes Sociedade de Advogados, referente ao período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de janeiro de 2026. Contudo, essas solicitações não foram discutidas.
Os parlamentares justificaram os pedidos com base em um contrato de R$ 129 milhões firmado entre o escritório de Viviane e o Banco Master, indicando possíveis indícios de lavagem de dinheiro.
Durante uma sessão da CPI, Contarato enfatizou que a comissão possui poderes instrutórios semelhantes aos de autoridades judiciais e pode, por decisão própria, decretar a quebra de sigilos. No entanto, ele ressaltou que essas prerrogativas não são absolutas, devendo respeitar os limites impostos aos magistrados, incluindo a proteção do sigilo dos escritórios de advocacia, conforme o artigo 7º da Lei 8.906.
Nos bastidores, houve o entendimento de que a quebra de sigilo poderia provocar um confronto institucional com o STF, que já possui precedentes restringindo esse tipo de medida. Em junho de 2025, ao decidir uma ação da OAB-RJ, o tribunal reafirmou que órgãos de controle não podem invadir a privacidade das relações entre advogados e clientes. Esse entendimento foi ampliado para outros órgãos.
Além disso, o STF já havia considerado inconstitucional uma busca e apreensão em escritório de advocacia realizada pela CPI do Narcotráfico após a quebra de sigilo.
Em ambos os casos, prevaleceu a ideia de que não é permitido exigir, acessar ou analisar documentos trocados entre advogados e clientes, como petições e pareceres, que são protegidos pelo sigilo profissional, exceto mediante ordem judicial.
A avaliação política indicou que, considerando que a oposição já havia solicitado a quebra de sigilo de um fundo relacionado ao ministro Dias Toffoli, não seria estratégico abrir duas frentes de conflito com o STF ao mesmo tempo.
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