Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas
Senado aprova novas regras para agências de turismo
Texto será analisado pela Câmara dos Deputados
Nesta quarta-feira (25), o Senado deu aval ao projeto de lei (PL) 4.099/2023, que redefine a classificação das empresas que oferecem recepção, transporte e passeios para turistas, passando a chamá-las de agências de turismo. Agora, o texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
A proposta modifica a terminologia, substituindo "empresas de turismo receptivo" por "agências de turismo receptivo". Essas organizações atuam predominantemente na prestação de serviços turísticos no destino visitado.
Entre as funções dessas agências estão a recepção de turistas, serviços de transporte local, elaboração e venda de roteiros turísticos, além de assistência e orientação durante a estadia.
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora do projeto, enfatizou que a mudança de termos reflete com mais precisão a diversidade e complexidade das operações nas regiões turísticas, que vão além de uma simples agência, mas ainda necessitam de uma estrutura empresarial consolidada.
A proposta, segundo a senadora, oferece segurança jurídica às agências e fortalece a economia local, assegurando que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule dentro da comunidade, promovendo o empreendedorismo regional.
Ela destacou que o fortalecimento das agências de turismo receptivo resulta em geração de empregos diretos e indiretos, com a contratação de guias e motoristas locais, além de parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos.
Para Ana Paula Lobato, a medida é simples, mas traz efeitos positivos significativos, beneficiando tanto pequenos empreendedores quanto a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo.
Os senadores aprovaram a proposta com 59 votos a favor, 3 contrários e uma abstenção. O projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, também foi aprovado.
Essas alíquotas se aplicam a indústrias do regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano, além de serem válidas para importações. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e outros insumos químicos. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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