Ana Paula Lobato

Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas

Aprovação de Regras para Empresas de Turismo no Senado

O Senado aprovou na quarta-feira, 25 de outubro, o projeto de lei 4.099/2023, que redefine a classificação de empresas que oferecem recepção, transporte e passeios para turistas, passando a ser consideradas como agências de turismo. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera o termo "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo", focando em empresas que atuam prioritariamente na prestação de serviços turísticos nos destinos visitados.

Entre as funções dessas agências estão a recepção e acolhimento de turistas, serviços de traslado e transporte local, elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios, além de assistência e acompanhamento aos turistas durante a estadia.

A relatora do projeto, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), argumentou que a mudança na nomenclatura reflete a diversidade das operações em áreas com potencial turístico, que vão além da simples definição de agência e ainda carecem de uma estrutura empresarial mais robusta.

A senadora também ressaltou que a proposta assegura segurança jurídica para essas agências, fortalecendo a economia local ao garantir que a renda do turismo permaneça e circule nas comunidades, incentivando o empreendedorismo regional.

Ela afirmou que a medida, embora simples, tem impactos significativos, beneficiando desde pequenos empreendedores até a imagem do Brasil como um destino turístico bem organizado e competitivo.

Além disso, o Senado aprovou a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas que estão sob regime fiscal especial, até a transição para um novo regime em 2027.

O projeto de lei complementar 14/2026 foi aprovado com 59 votos a favor, apenas 3 contrários e uma abstenção. As novas alíquotas estabelecem 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins em fatos geradores de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026, e de 0,62% e 2,83% de março a dezembro de 2026.

Essas alíquotas também se aplicam à importação de produtos químicos utilizados pela indústria, incluindo nafta petroquímica e parafina. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


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