Senado aprova proposta que amplia razões para prisões preventivas e altera regras de audiências de custódia
Senado aprova ampliação das razões para prisões preventivas e novas regras de audiências de custódia
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, um projeto que redefine critérios para a decretação de prisões preventivas, permitindo a transformação de prisões em flagrante em preventivas sem prazo determinado. A proposta agora aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator do projeto, Sérgio Moro (União-PR), rejeitou um texto substitutivo da Câmara dos Deputados, e a aprovação foi feita de forma simbólica. A votação foi antecipada em razão da recente operação policial no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 64 pessoas.
As novas normas introduzem mudanças significativas nas audiências de custódia e nos critérios de relaxamento de prisões. O projeto estipula que juízes devem considerar elementos como reincidência, uso de violência e o risco de o preso atrapalhar investigações ao converter prisões em flagrante para preventivas.
Desde 2015, mais de 1,6 milhão de audiências de custódia foram realizadas no Brasil, com cerca de 60% resultando em decisões para manter a prisão.
Além disso, a proposta exige que os juízes fundamentem as razões para a decretação da prisão preventiva, considerando fatores como modus operandi do crime, participação em organizações criminosas e a presença de armas ou drogas.
Moro argumentou que a proposta busca evitar que as audiências de custódia se tornem "fontes de impunidade", estabelecendo critérios mais objetivos para decisões judiciais.
Uma das inovações do texto é a coleta de material biológico de presos em flagrante visando a criação de um banco de perfis genéticos, com o objetivo de auxiliar investigações e desestimular a reincidência criminal. Durante a tramitação, houve divergências sobre a necessidade de que a coleta fosse realizada apenas por peritos policiais, mas Moro considerou essa exigência desnecessária.
O projeto também amplia a possibilidade de coleta de material genético em casos de crimes contra a dignidade sexual e crimes hediondos.
A proposta representa uma mudança significativa no tratamento de prisões preventivas e audiências de custódia, refletindo a preocupação com a segurança pública e a eficácia do sistema judiciário.
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