Senado aprova projeto que torna absoluta a vulnerabilidade no estupro de vulnerável
25 de fevereiro de 2026, 20h41
Na quarta-feira (25/2), o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.195/2024, que define a vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável como absoluta, independentemente de sua experiência sexual ou da possibilidade de gravidez resultante do ato. O projeto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta altera o artigo 217-A do Código Penal, que aborda a tipificação do crime de estupro de vulnerável. O texto estabelece que ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” é um crime passível de pena de oito a 15 anos de reclusão.
A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), destacou que a iniciativa visa fortalecer a proteção das vítimas e reafirma o entendimento da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que considera irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou um relacionamento amoroso com o réu.
“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda ocorre com frequência em algumas decisões dos Tribunais de Justiça do país”, observou a parlamentar.
A aprovação do projeto foi impulsionada por um caso recente em que a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12, alegando que viviam juntos como um casal.
Após a repercussão negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e anulou a decisão anterior, restabelecendo a sentença original. Mandados de prisão foram emitidos contra o homem e a mãe da adolescente, suspeita de conivência no crime. Com informações da Agência Brasil.
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