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Senado aprova projeto que aumenta penas para furtos e roubos de celulares

Senado aprova aumento de penas para furtos e roubos de celulares

O Senado aprovou na terça-feira, 3 de outubro, um projeto de lei que torna mais severas as penas para crimes como roubo, furto e estelionato. O texto, apresentado pelo senador Efraim Filho (MDB-PB), foi aprovado de forma simbólica, sem registro nominal dos votos, e agora retorna à Câmara após alterações.

O projeto, que foi introduzido em 2023 pelo deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), estabelece os seguintes aumentos nas penas:

Furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (o máximo atual é de 5 anos).

Furto de celular: de 2 a 6 anos.

Furto por meio eletrônico: até 10 anos (o limite hoje é de 8 anos).

Roubo: de 5 a 10 anos de prisão (o mínimo atual é de 4 anos).

Roubo com lesão corporal grave: a pena mínima aumenta de 7 para 10 anos.

Latrocínio: a pena mínima passa de 20 para 24 anos.

Estelionato: reclusão de 1 a 5 anos, além de multa.

Receptação de produto roubado: de 1 a 6 anos de prisão e multa (atualmente de 1 a 4 anos).

O projeto também visa combater crimes que prejudiquem o funcionamento de serviços públicos, como telecomunicações e abastecimento de água, além de furtos de cabos de energia elétrica. Embora já existam tipificações para esses crimes no Código Penal, elas não eram específicas.

“Não se trata apenas de aumentar a pena, mas de implementar um conjunto de políticas públicas. A repressão deve ser proporcional ao crime, respeitando os princípios do direito penal”, comentou o relator.

Efraim incluiu em seu relatório uma nova tipificação para o furto de animais de estimação, estabelecendo penas de 2 a 6 anos de prisão, além de multa. O crime de receptação de animais domésticos também foi adicionado, seguindo a mesma linha. Atualmente, apenas a receptação de animais de criação é penalizada.

Além disso, o crime de “interromper ou perturbar serviços telegráficos, radiotelegráficos ou telefônicos” terá pena de 1 a 4 anos de prisão, com a possibilidade de aumento em caso de subtração, dano ou destruição de equipamentos utilizados na prestação de serviços de telecomunicações.


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