Senado aprova projeto de Ana Paula Lobato que equipara misoginia ao crime de racismo
Equiparação da Misoginia ao Crime de Racismo é Aprovada pelo Senado
O combate à discriminação contra as mulheres pode receber um novo suporte legal com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. O Senado Federal deu aval ao projeto de lei da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que tipifica a misoginia como crime, equiparando-a às práticas de discriminação baseadas em raça, cor, etnia ou religião.
A proposta caracteriza a misoginia como uma conduta que expressa ódio ou aversão às mulheres, fundamentada na crença de superioridade do gênero masculino. O texto modifica a Lei nº 7.716, de 1989, para incluir a misoginia como um crime de discriminação.
Com essa nova definição, aqueles que forem enquadrados nesse crime poderão enfrentar penas de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A misoginia transcende crimes contra a honra individual, como a injúria, pois afeta a integridade de todas as mulheres, colocando em risco sua plena existência e igualdade. Ana Paula Lobato destacou que não há uma resposta penal específica e mais rigorosa para a injúria motivada por misoginia, um crime que se torna cada vez mais comum. Além disso, o atual ordenamento jurídico não penaliza a propagação de discursos misóginos, que agravam a violência física contra as mulheres.
O projeto visa fortalecer o arcabouço jurídico no combate à discriminação e reafirmar o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. A proposta não tem como objetivo punir piadas ou comentários inadequados, mas sim ações sérias que expressem ódio ou rejeição às mulheres.
A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Isso significa que, caso não sejam feitas emendas ou recursos em um prazo de cinco dias, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação no Plenário do Senado.
← Voltar para as notícias