TRF6

Segunda Turma do TRF6 julgará apelações criminais sobre o rompimento da barragem de Fundão e dois habeas corpus de réus do processo criminal sobre a barragem em Brumadinho

Julgamento das apelações criminais e habeas corpus no TRF6

Os recursos de apelação visam a condenação dos réus que foram absolvidos em primeira instância.

Os habeas corpus buscam o trancamento da ação penal, cujas audiências de instrução começaram na última segunda-feira, dia 23.

Os Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) agendaram para o dia 11 de março, às 14h, em Belo Horizonte, o julgamento de duas apelações criminais relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. Uma das apelações foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), enquanto a outra foi interposta por quatro mulheres, sendo três familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues.

O processo teve início em 2016, com 26 réus, dos quais 15 se desvincularam ao longo do andamento processual. Além disso, as acusações iniciais de homicídios dolosos triplamente qualificados e lesões corporais foram desclassificadas por decisões em segunda instância. Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu todos os 11 réus restantes. Diante disso, familiares de vítimas fatais e a moradora de Bento Rodrigues buscaram participar formalmente do processo. Com o suporte jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira, elas foram habilitadas como assistentes de acusação e interpuseram recurso de apelação.

As apelações afirmam que ficou comprovado que os réus deixaram de tomar medidas que poderiam evitar as consequências da tragédia, como estudos sobre suscetibilidade à liquefação e a retificação do eixo de um dos diques da barragem, recomendados por especialistas.

A decisão dos Desembargadores no dia 11 poderá resultar na condenação de todos os réus por diversos crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais. Além disso, os réus pessoas físicas poderão ser condenados pelo crime de inundação qualificada pelo resultado morte, cuja pena varia entre 6 a 12 anos de prisão.

Procuradores da República e advogados das vítimas farão sustentações orais durante a sessão. Os Desembargadores que participarão do julgamento são Pedro Felipe Santos, relator do caso, Klaus Kuschel e Luciana Pinheiro Costa. Familiares de vítimas e moradores de Mariana e cidades vizinhas se deslocarão a Belo Horizonte para acompanhar a sessão.

Entre os réus que podem ser condenados estão quatro empresas: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A., BHP Billiton Ltda. (acionistas) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia Ltda. (responsável pela elaboração de Declaração de Estabilidade falsa). Também estão envolvidos sete pessoas físicas, incluindo Daviely Rodrigues Silva, Germano Silva Lopes, Kleber Luiz de Mendonça Terra, entre outros, que ocupavam cargos de diretoria e gerência na Samarco.

Em 2016, o MPF ofereceu denúncia contra quatro pessoas jurídicas e 22 pessoas físicas por crimes previstos na legislação ambiental, como poluição qualificada, além de homicídios qualificados em decorrência da tragédia. A denúncia foi recebida pelo juiz federal da Vara de Ponte Nova um mês após sua apresentação.

Durante o processo, foram concedidas ordens de habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, resultando no trancamento da ação penal para alguns réus e na desclassificação de certos crimes. O juiz federal de Ponte Nova rejeitou integralmente a denúncia em relação a oito acusados e parcialmente em relação a um deles.

Em 14 de novembro de 2024, a juíza federal absolveu todos os 11 réus restantes. Contra essa decisão, foram interpostos os dois recursos de apelação, cujo julgamento ocorrerá no dia 11 de março.

Julgamento dos habeas corpus

Na mesma sessão do TRF6, serão julgados dois habeas corpus apresentados pelas defesas de quatro réus do processo criminal relacionado ao rompimento da barragem de Brumadinho. Um dos habeas corpus foi impetrado pelos advogados do engenheiro da Vale, Felipe Figueiredo Rocha, e o outro em nome de três engenheiros da Tüv Süd: André Jum Yassuda, Makoto Namba e Marlísio Oliveira Cecílio Júnior.

As defesas solicitam o trancamento da ação penal, alegando que um laudo pericial de 2021 teria alterado a versão dos fatos, tornando a acusação incompatível com as imputações de 2020. O Ministério Público Federal refuta essa alegação, afirmando que há justa causa para a continuidade do processo.

A AVABRUM, atuando como assistente de acusação em nome de 463 familiares de vítimas fatais, estará representada durante o julgamento. Os advogados Danilo Chammas e Pablo Martins expressam a expectativa de que o posicionamento dos Desembargadores se mantenha, ressaltando a necessidade de que o processo criminal prossiga sem interrupções.

No último dia 23, o processo criminal sobre o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho entrou em uma fase crucial com o início das audiências de instrução, sob a condução da juíza federal Raquel Vasconcelos de Lima. Para o dia 27 estão previstos os depoimentos de mais três testemunhas, todas familiares de vítimas fatais.

Os advogados do Instituto Cordilheira reafirmam seu compromisso em apoiar as vítimas fatais e as pessoas afetadas pelos rompimentos de barragens em Minas Gerais, lutando contra a impunidade e pela prevenção de novos crimes.


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