Liraglutida

SBEM, SBD e ABESO se Posicionam sobre a não Incorporação da Liraglutida e da Semaglutida no SUS

Posicionamento das Sociedades Médicas sobre a Exclusão da Liraglutida e Semaglutida no SUS

As sociedades médicas ABESO, SBD e SBEM emitiram uma nota conjunta expressando sua insatisfação com a decisão da CONITEC (Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias), que optou por não incluir os medicamentos liraglutida e semaglutida no SUS para tratamento da obesidade. Essa decisão acentua a desigualdade no acesso à saúde e deixa milhões de pacientes sem assistência.

O posicionamento foi divulgado após a decisão tomada em 20 de agosto, quando a CONITEC recomendou ao Ministério da Saúde a não incorporação desses medicamentos.

A nota completa da ABESO, SBD e SBEM destaca que a obesidade é uma condição que compromete a qualidade e a expectativa de vida, gerando custos adicionais para o sistema de saúde e a sociedade. No Brasil, três em cada dez adultos sofrem de obesidade, e sete em cada dez dependem exclusivamente do SUS. O sistema, que é um exemplo positivo para outros países, precisa urgentemente evoluir na atenção a esses pacientes.

A decisão da CONITEC, que não considerou a incorporação da liraglutida e da semaglutida devido ao alto custo, contrasta com a negativa de avaliar a inclusão da sibutramina, um medicamento com custo mensal inferior a 30 reais. A solicitação de incorporação desses medicamentos se baseia no Projeto de Cuidado Global para Pessoas com Obesidade, que também abrange programas de mudança de estilo de vida e suplementação de vitaminas para pacientes submetidos a cirurgia bariátrica. Profissionais de saúde testemunham a deterioração da condição dos pacientes e a elitização do acesso a tratamentos.

No Brasil, existem seis medicamentos aprovados pela ANVISA para o tratamento da obesidade, mas o acesso é restrito a quem pode pagar. Essa situação fere os princípios de equidade, universalidade e integralidade do SUS. É inaceitável que não haja medicamento de baixo custo disponível, e que os novos tratamentos com liraglutida e semaglutida também não sejam oferecidos a grupos específicos de maior risco.

A análise da CONITEC não considerou a relação de custo-efetividade desses medicamentos, e as premissas escolhidas para a avaliação resultaram em valores que inviabilizam sua incorporação. A falta de avaliação de todos os benefícios da perda de peso nos estudos utilizados impede a inclusão desses dados nos cálculos técnicos, deixando a população vulnerável sem assistência.

A preocupação se intensifica com a condição de que a disponibilização de tratamentos para obesidade no SUS esteja atrelada à implementação de medidas populacionais de prevenção, conforme sugerido por membros da CONITEC. Essa abordagem inadequada pode perpetuar a elitização do tratamento e deixar pacientes sem assistência por tempo indeterminado. Apesar das novas diretrizes alimentares da ANVISA, a lentidão na proibição da publicidade infantil de alimentos e na oferta de produtos ultraprocessados nas escolas é inaceitável.

Além disso, as propostas tributárias em discussão incluem itens, como macarrão instantâneo, na cesta básica, enquanto sucos açucarados não são considerados na lista de produtos com imposto seletivo, resultando em subsídios fiscais que geram um gasto em saúde superior a 6 bilhões de reais anuais.

Desde 2019, a CONITEC rejeitou a incorporação de medicamentos para obesidade em cinco ocasiões, sempre alegando o custo. ABESO, SBD e SBEM discordam dessa justificativa e lamentam especialmente pelos grupos mais afetados, como as mulheres negras de baixa renda. A luta continua para apresentar alternativas aos gestores, buscando garantir que o SUS atenda a todos com os princípios de equidade, universalidade e integralidade, incluindo aqueles que sofrem de obesidade.

Fabio Trujilho (Presidente da ABESO)

Ruy Lyra (Presidente da SBD)

Neuton Dornelas (Presidente da SBEM)


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