Sâmia Bomfim

Sâmia e Fernanda apresentam PL para impedir que Justiça relativize vulnerabilidade de menores de 14 anos

Sâmia e Fernanda protocolam projeto para fortalecer proteção de menores de 14 anos

Deputadas federais Sâmia Bomfim (PSOL-SP) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS) apresentaram o Projeto de Lei nº 768/2026, que visa alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. A proposta busca reforçar a incapacidade civil absoluta de menores de 14 anos, impedindo que vínculos afetivos, convivência, gravidez ou alegações de “maturidade” sejam utilizados para contestar a presunção legal de vulnerabilidade em casos de violência sexual.

A iniciativa foi motivada por uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem acusado de violência sexual contra uma menina de 12 anos, alegando uma relação afetiva. Apesar de a condenação ter sido restabelecida após recurso do Ministério Público, o caso revelou lacunas interpretativas que, segundo as autoras, necessitam de uma reforma legislativa.

A proposta modifica o artigo 3º do Código Civil, esclarecendo que a incapacidade civil absoluta não pode ser relativizada por experiências sexuais, relacionamentos ou convivência. Também introduz o artigo 1.520-A, vedando qualquer reconhecimento ou produção de efeitos civis relacionados a vínculos com pessoas absolutamente incapazes em casos de crimes contra a dignidade sexual.

No âmbito processual, o projeto inclui o artigo 371-A no Código de Processo Civil, proibindo que juízes considerem experiências sexuais prévias, comportamento social, vínculos familiares ou a existência de filhos para desqualificar a vulnerabilidade prevista na legislação penal. As decisões que utilizarem esses fundamentos serão consideradas nulas.

As deputadas fundamentam a proposta com base na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos ou sua experiência sexual anterior para a configuração do crime. O objetivo é evitar interpretações casuísticas que criem exceções não previstas em lei.

“A proteção integral prevista na Constituição não pode ser relativizada. Crianças menores de 14 anos são absolutamente incapazes para consentir. Não cabe ao Judiciário criar brechas que enfraqueçam essa garantia”, afirmam.

No último domingo (22), as deputadas enviaram um ofício ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitando uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ao Supremo Tribunal Federal. O documento pede a anulação de decisões judiciais de instâncias inferiores que não reconheceram o crime de estupro contra menores de 14 anos. O ofício também foi assinado pela deputada federal Heloísa Helena (Rede-RJ) e pelo deputado distrital Fábio Felix (PSOL-DF).


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