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Salário mínimo: instrumento constitucional de dignidade e justiça social

Salário mínimo: um pilar de dignidade e justiça social

O salário mínimo no Brasil ultrapassa a condição de um simples instrumento econômico, configurando-se como uma garantia social, histórica e jurídica da dignidade da pessoa humana. Instituído em 1936 pelo Decreto-Lei nº 185, regulamentado em 1940 e consolidado pelo Decreto-Lei nº 399/1938, surgiu como resposta à precariedade das relações trabalhistas, onde os trabalhadores enfrentavam remunerações arbitrárias, sem proteção legal ou social. Essa medida estabeleceu um piso de subsistência e sinalizou uma mudança estrutural no papel do Estado, reafirmando sua responsabilidade na proteção dos cidadãos frente às desigualdades históricas.

Em 14 de janeiro de 2026, comemoraram-se os 90 anos da criação do salário mínimo e os 20 anos da política de valorização com ganho real iniciada em 2003. Embora essas celebrações reforcem a importância histórica do piso nacional, o valor atual de R$ 1.621,00 ainda é insuficiente para atender às necessidades básicas de uma família brasileira padrão, composta por dois adultos e duas crianças. Pesquisas do Dieese estimam que o valor necessário para garantir essas condições seja de R$ 7.177,57, enquanto o valor compatível com o artigo 7º, IV, da Constituição é de R$ 3.012,69.

Essa análise evidencia que, apesar de avanços históricos, a defasagem do salário mínimo perpetua desigualdades estruturais, limita o acesso a direitos sociais fundamentais e exige ações efetivas do Estado. O desafio é transformar o salário mínimo em um verdadeiro instrumento de justiça social e proteção constitucional, impactando a qualidade de vida e a dignidade da população trabalhadora.

Antes de 1936, a remuneração dos trabalhadores era arbitrária e a relação trabalhista tratada como uma mera relação civil. A criação do salário mínimo foi resultado de greves e mobilizações da classe trabalhadora, além da necessidade de adaptação do país ao acelerado processo de industrialização e urbanização.

Durante o governo de Getúlio Vargas, a medida enfrentou resistência de setores econômicos, mas reafirmou que o trabalho não é mercadoria e que o Estado deve proteger a população. Já na ditadura militar, políticas de arrocho salarial reduziram o valor do piso e enfraqueceram as organizações trabalhistas.

A política de valorização iniciada em 2003 permitiu a recuperação parcial do poder de compra do salário mínimo, beneficiando aposentados, pensionistas, trabalhadores domésticos e os mais vulneráveis. Sem essa política, o piso atual seria de cerca de R$ 830,00; com ela, atingiu R$ 1.621,00, representando um ganho real de dignidade para milhões de brasileiros.

Apesar desses avanços, o piso nacional continua insuficiente para atender às necessidades básicas da população, evidenciando uma lacuna entre a legislação constitucional e a realidade socioeconômica contemporânea.

O papel do salário mínimo na dignidade e justiça social

O salário mínimo não se limita a índices econômicos ou parâmetros técnicos; é um instrumento jurídico de proteção e cuidado do Estado, essencial para assegurar a dignidade da pessoa humana e a efetivação dos direitos sociais. Segundo o artigo 7º, IV, da Constituição, deve atender às necessidades básicas do trabalhador e de sua família, incluindo moradia, alimentação, saúde, educação, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Essa norma impõe ao Estado o dever inadiável de garantir condições mínimas de dignidade.

O princípio do cuidado, presente na doutrina e na jurisprudência contemporânea, reforça que as políticas públicas, incluindo a fixação do salário mínimo, devem ser orientadas pela empatia institucional, proteção dos mais vulneráveis e promoção da inclusão social. Assim, o salário mínimo é um pacto civilizatório que concretiza a justiça social prevista na Constituição. Sua defasagem revela uma omissão estrutural do Estado, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e perpetuando precariedade e desigualdade.

Impactos socioeconômicos da defasagem do salário mínimo

O descumprimento dos preceitos constitucionais sobre o salário mínimo não apenas afronta a ordem jurídica interna, mas também compromete os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os voltados à erradicação da pobreza e à promoção do trabalho decente.

A insuficiência do salário mínimo gera efeitos concretos na estrutura social brasileira, impactando milhões de famílias. Seus reflexos vão além da esfera econômica, ampliando desigualdades sociais e fragilidades financeiras, comprometendo a efetividade de direitos fundamentais. Essas consequências se manifestam nas seguintes dimensões:

Segundo a Pnad Contínua e a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (Ebia), cerca de 2,5 milhões de domicílios conviviam com fome em 2024. A insuficiência de renda compromete saúde, nutrição e desenvolvimento infantil, aumentando a dependência de políticas públicas.

A precarização da renda familiar estimula a inserção precoce de crianças e adolescentes no mercado de trabalho. Em 2024, aproximadamente 1,65 milhão de crianças estavam em situação de trabalho infantil, interferindo no direito à educação e ampliando desigualdades intergeracionais.

A dependência do crédito para despesas básicas perpetua ciclos de endividamento que atravessam gerações, configurando violação estrutural dos direitos sociais.

A renda insuficiente limita o acesso a moradia adequada, transporte público eficiente e serviços essenciais, aumentando riscos à saúde e à qualidade de vida, especialmente em regiões periféricas.

Regiões historicamente vulneráveis, como o Norte e o Nordeste, apresentam maiores índices de pobreza e insegurança alimentar, evidenciando que a defasagem salarial aprofunda desigualdades estruturais.

A insuficiência do piso salarial reduz o consumo interno, afetando a demanda por bens e serviços e a geração de empregos formais. Um salário mínimo compatível com as necessidades reais da população é essencial para estimular uma economia inclusiva.

O salário mínimo no Brasil, longe de ser um simples valor monetário, representa um pilar de justiça social e dignidade humana, consolidando-se como o maior projeto de distribuição de renda do país. Sua criação, há 90 anos, marcou o início da responsabilidade estatal na proteção contra desigualdades. A política de valorização iniciada em 2003 trouxe ganhos reais, mas o piso atual permanece insuficiente para atender às necessidades básicas, impactando diretamente nas áreas de alimentação, saúde e educação.

Garantir um piso salarial compatível com a realidade do custo de vida é um imperativo jurídico, social e político. É fundamental para restaurar a confiança no Estado, reduzir desigualdades e promover um desenvolvimento econômico inclusivo. Transformar o salário mínimo em um instrumento efetivo de justiça social requer medidas concretas e contínuas, garantindo dignidade


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