TRF1

Saiba como realizar a consulta de RPVs e Precatórios no portal do TRF1

Como consultar RPVs e Precatórios no portal do TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) atualizou a forma de consulta de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios em seu portal. A seguir, confira o passo a passo.

Para iniciar a pesquisa, clique na aba “Processual” no menu horizontal no topo da página e selecione “Consulta Processual”.

Na sequência, escolha a opção “Consulta a processos em outros sistemas”.

Opte pela pesquisa no menu à esquerda.

Se a consulta for feita pelo número do CPF, uma nova página será aberta mostrando o número de processos encontrados e o nome da parte.

Ao clicar no nome da parte, os processos relacionados aparecerão na tela. Selecione o processo desejado.

Após selecionar o processo, um campo com as informações gerais será exibido.

Para verificar as datas e o banco onde será depositado o valor do RPV ou Precatório, acesse a aba “Movimentação”.

Diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor

O Precatório é uma requisição de pagamento emitida pela Justiça, ordenando que um órgão ou entidade pública quite uma dívida decorrente de uma ação judicial que já transitou em julgado. Ele é utilizado em condenações contra a Fazenda Pública que superam 60 salários-mínimos.

Por outro lado, a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é emitida quando o valor da condenação é inferior a 60 salários-mínimos.

O TRF1 realiza o depósito do valor em favor do beneficiário em uma conta específica, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, nunca em conta pessoal.

Os precatórios devem ser pagos pela Fazenda Pública até o final do exercício seguinte à sua expedição. Por exemplo, um precatório expedido em 2023 deverá ser quitado até o final de 2024, respeitando o limite de recursos disponíveis para pagamento (art. 107-A do ADCT).

O pagamento das RPVs, por sua vez, ocorre em média em 60 dias a partir da autuação da requisição no Tribunal. Assim, RPVs autuadas em um mês terão o valor depositado até o final do mês seguinte. Não há possibilidade de antecipação de pagamento, mesmo em casos de prioridade por doença grave, deficiência física ou idade avançada, devido à necessidade de liberação de recursos pelo Governo Federal.

O saque pode ser realizado diretamente na agência bancária. Para isso, é necessário comparecer pessoalmente com os documentos pessoais ou solicitar uma TED (Transferência Eletrônica Disponível), que transfere o valor diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.

Outras informações sobre as requisições podem ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, após a autuação da RPV.


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