conjur

Réu foragido não tem direito a audiência por videoconferência, decide TJ-MG

Réu foragido não pode ser ouvido por videoconferência, decide TJ-MG

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou o pedido de um réu foragido, acusado de dupla tentativa de homicídio qualificado, para ser interrogado em audiência por videoconferência. A solicitação foi feita ao juízo da 1ª Vara Criminal de Oliveira.

O desembargador Eduardo Brum, relator do Habeas Corpus impetrado pelo acusado, destacou que permitir o interrogatório virtual de um foragido desmereceria o sistema judicial.

Brum argumentou que a realização de um interrogatório por meio virtual impediria a verificação das garantias processuais do réu, já que ele deveria estar detido. Os desembargadores Doorgal Borges de Andrada e Corrêa Camargo acompanharam o relator na decisão.

O colegiado fundamentou seu acórdão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Durante o julgamento de um agravo regimental, a 6ª Turma da corte ressaltou que a oitiva de um réu em local “incerto e não sabido” não assegura o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, afirmou que a oitiva nessas condições impede a verificação das garantias processuais e constitucionais, assim como a possibilidade de o réu depor livremente, sem coação.

A decisão do STJ também enfatizou que permitir que um foragido seja ouvido por videoconferência configuraria desprezo pelas determinações judiciais, visto que o indivíduo deveria estar preso.

No caso mineiro, o réu ainda requereu a revogação da prisão preventiva, alegando falta de fundamentação, mas esse pedido também foi negado pela 4ª Câmara Criminal.

Brum ressaltou que a análise da suposta fragilidade das provas contra o réu ultrapassa os limites do Habeas Corpus, devendo ser discutida nas vias ordinárias da ação penal.

Por fim, o colegiado indeferiu o pedido de liberdade provisória, considerando a gravidade do crime e a condição de foragido, que compromete a ordem pública e a aplicação da lei penal.

De acordo com a denúncia, em maio de 2024, motivados por razões fúteis, o réu e outros homens agrediram brutalmente um homem com transtornos mentais. Durante o ataque, outra pessoa tentou intervir e também foi atacada, resultando em desmaios das vítimas.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1.0000.25.487600-6/000


← Voltar para as notícias