Jorge Seif

Relator no TSE vota contra cassação do senador Jorge Seif

Relator no TSE vota contra cassação de senador

Atualizado em 10/02/2026 às 21:59

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Floriano de Azevedo Marques, manifestou-se nesta terça-feira (10) contra a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC), que é alvo de um recurso por suposto abuso de poder econômico durante sua campanha em 2022.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (12), com a expectativa de que os votos dos ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e da presidente do TSE, Cármen Lúcia, sejam apresentados.

O recurso foi impetrado pela coligação Bora Trabalhar (Patriota, PSD e União Brasil), que alegou que o senador utilizou aviões e a estrutura de empresas e sindicatos para impulsionar sua candidatura no estado.

Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acatou o entendimento da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que arquivou o processo. A coligação recorreu ao TSE em busca de reexame.

Além de Seif, também são réus os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista (SC), Almir Manoel Atanázio dos Santos, e o empresário Luciano Hang, proprietário da Havan. As defesas negaram qualquer irregularidade.

O julgamento teve início em abril de 2024, mas foi interrompido após o relator solicitar novas diligências. Na sessão mais recente, Marques criticou a condução do processo pelo TRE-SC, afirmando que a relatora anterior, Maria do Rocio, baseou-se em "presunções e ilações", sem realizar a produção de provas necessária.

O ministro classificou a instrução como “incompleta”, ressaltando que várias provas não foram coletadas, como depoimentos de pilotos e imagens de aeródromos.

“Se essas provas tivessem sido coletadas, poderiam esclarecer se Jorge Seif utilizou aeronaves da Havan em seus deslocamentos. Neste momento, é impossível afirmar com certeza, dada a falta de evidências”, destacou Marques.

Ele observou que, apesar de indícios de condutas inadequadas, a decisão pela cassação exigiria provas mais substanciais do que as apresentadas até o momento.

Marques reiterou que o raciocínio jurídico da relatora de origem, que considerou adequadas as provas, não se sustenta mesmo após a produção probatória nesta Corte Superior.

A desembargadora Maria do Rocio havia votado pela absolvição de Seif em novembro de 2023, mas negou o pedido da defesa para sanções à coligação por litigância de má-fé.

Na ocasião, o então procurador regional eleitoral, André Stefani Bertuol, concordou com a relatora, afirmando que, apesar da validade dos fatos apresentados, não havia comprovação suficiente.

Maria do Rocio concluiu que houve uma transgressão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), mas que isso não afetou a normalidade do processo eleitoral, resultando na absolvição unânime do senador e dos empresários.

No final de janeiro de 2024, o TRE-SC decidiu sobre o último recurso da defesa de Seif na primeira instância, multando-o em R$ 1.412 por considerar que o embargo de declaração tinha como intenção protelar a tramitação da ação.


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