Relator do Redata impõe ‘fornecimento efetivo’ de processamento de dados
Relator do Redata estabelece ‘fornecimento efetivo’ de processamento de dados
24/02/2026 23h17
Atualizado há 26 minutos
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator do projeto que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), sugeriu que a condição para habilitação ao incentivo inclua a disponibilização de 10% do “fornecimento efetivo” de processamento, armazenamento e tratamento de dados para o mercado interno.
No texto original, elaborado pelo governo federal, a exigência previa que, no mínimo, 10% “da capacidade” de processamento, armazenamento e tratamento de dados a ser instalada com os benefícios fosse destinada ao mercado interno.
A comissão irá analisar a admissibilidade da proposta que propõe a redução da jornada semanal de trabalho antes da formação de uma comissão especial.
O nome de Aguinaldo Ribeiro foi oficialmente designado para a relatoria do Redata, conforme anunciado pelo site da Câmara nesta terça-feira, 24.
Em seu parecer, Ribeiro enfatizou que a mudança terminológica possui impacto prático significativo. “A alteração, que se reflete nos demais dispositivos correlatos, visa à utilização de parâmetro ancorado na efetiva prestação dos serviços. Assim, a verificação do cumprimento da obrigação se torna mais objetiva e fiscalizável, conferindo maior segurança jurídica às empresas habilitadas”, afirmou.
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