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Relato feito por criança vítima em depoimento especial pode conter falsas memórias?

Relato de criança em depoimento especial pode conter falsas memórias?

Heitor Moreira de Oliveira
Gustavo Noronha de Ávila

O depoimento especial (DE) é uma metodologia criada para ouvir crianças que são vítimas ou testemunhas de violência. Essa abordagem visa garantir uma escuta protegida, respeitando as limitações cognitivas, emocionais e comunicacionais das crianças.

A implementação de um procedimento diferenciado para a coleta de depoimentos de crianças se justifica por duas principais razões. Primeiro, há a necessidade de proteção contra a violência institucional e a prevenção da revitimização. O ambiente judicial pode se tornar um espaço de nova violência, com questionamentos inadequados e situações hostis. O DE busca romper essa lógica, oferecendo um tratamento digno e acolhedor, para que o processo não se torne uma nova fonte de sofrimento.

A segunda razão, mais diretamente relacionada ao tema em discussão, diz respeito à qualidade da prova gerada. O DE não apenas protege, mas também desempenha um papel crucial na produção de conhecimento. É sabido que qualquer pessoa, ao depor, está sujeita à sugestionabilidade, o que pode comprometer a veracidade do relato. As crianças, devido à sua vulnerabilidade e ao seu desenvolvimento peculiar, são ainda mais suscetíveis a influências externas e sugestões que podem distorcer suas memórias (Saywitz; Goodman; Lyon, 2002).

Para mitigar esses riscos, o procedimento do depoimento especial foi aprimorado. Ele consiste em um conjunto de diretrizes técnicas que visam garantir que o relato da criança seja o mais fiel possível ao que realmente ocorreu. Nesse sentido, o DE é considerado um “padrão ouro” para a prova oral infantil, especialmente quando seguidas as recomendações do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF).

A adesão estrita a essas diretrizes tende a aumentar a confiabilidade e a acurácia do relato, aproximando-o da verdade dos fatos. No entanto, surge a questão central: a aplicação do DE, mesmo que ideal, é suficiente para garantir que o relato da criança esteja livre de distorções? A resposta é não. Embora o DE diminua significativamente a chance de relatos inverídicos, não pode garantir que o conteúdo corresponda integralmente ao que aconteceu.

Assim, é possível afirmar que o relato feito em depoimento especial pode, sim, conter falsas memórias. Essas memórias referem-se a lembranças de eventos que nunca ocorreram ou que ocorreram de forma diferente do que a criança recorda.

As falsas memórias podem ser formadas de maneira natural, através de falhas na interpretação de informações ou por sugestões externas, acidentais ou deliberadas. No último caso, informações falsas, mas compatíveis com a experiência da criança, podem ser incorporadas à sua memória. Já as falsas memórias espontâneas resultam de distorções naturais e processos de reconstrução da memória (Barbosa, 2002).

Nossas memórias são suscetíveis a influências externas. Informações recebidas após um evento podem afetar a recordação desse evento. A sugestionabilidade da memória pode ser definida como a aceitação de informações falsas que surgem após o ocorrido (Gudjonsson; Clark, 1986).

A sugestionabilidade em entrevistas forenses frequentemente ocorre por meio de perguntas fechadas, que limitam as respostas. Interrupções do entrevistador também prejudicam a recuperação precisa dos fatos. Essa dinâmica pode dificultar a lembrança, pois o entrevistador pode direcionar a atenção da criança para questões que não fazem parte de sua narrativa.

Quando se trata de crianças, a complexidade da memória é ainda maior, devido à imaturidade do Sistema Nervoso Central, que armazena e evoca memórias.

No contexto de crimes sexuais, a ausência de evidências físicas torna a precisão da memória infantil um ponto focal da prova.

A precisão da memória para eventos autobiográficos varia com a idade da criança, o tipo de teste de memória aplicado, e o nível de estresse durante a codificação e recuperação do evento (Manzanero, 2010). Estudos mostram que crianças muito jovens podem recordar detalhes importantes, mas também podem criar memórias de eventos que nunca ocorreram, especialmente fantasias (Gordon; Baker-Ward; Ornstein, 2001). Procedimentos investigativos cuidadosos são necessários para evitar problemas que comprometam a confiabilidade do testemunho infantil (Benia, 2015).

A forma como o entrevistador formula suas perguntas pode fazer com que a criança responda como se estivesse sendo testada. Muitas crianças, especialmente as mais novas, usam palavras sem entender completamente seus significados. Adultos muitas vezes superestimam a capacidade linguística da criança.

Adicionalmente, existe o fenômeno do Yes Bias, que é a tendência das crianças a responder "sim" a perguntas do tipo sim-não, mesmo quando a resposta correta seria "não". Isso está relacionado ao viés de aquiescência, onde há uma tendência sistemática de concordar com afirmações, independentemente do conteúdo da pergunta. As crianças podem responder "sim" quando acreditam que essa é a resposta desejada pelo adulto, tornando-se necessário cautela em relação às informações que trazem.

É essencial examinar se a observância do procedimento previsto na Lei nº 13.431/2017 pode eliminar a possibilidade de falsas memórias nos relatos das crianças. É importante distinguir entre falsas memórias espontâneas e aquelas sugeridas.

As falsas memórias sugeridas são frequentemente resultantes da sugestionabilidade interrogativa (Marmelstein, 2022). Essa influência indevida do entrevistador, através de perguntas mal formuladas ou tendenciosas, pode induzir a criança a incorporar informações que não correspondem à sua experiência.

Aqui, o DE é uma ferramenta fundamental, pois orienta a entrevista com o uso de perguntas abertas e não sugestivas, buscando neutralizar a atuação inadequada do entrevistador.

O PBEF orienta a escuta com base na narrativa livre da criança, respeitando seu desenvolvimento e evitando intervenções desnecessárias. Esse modelo empodera a criança, permitindo que se expresse com suas próprias palavras e reduzindo o risco de que seu relato se torne uma mera reprodução de conteúdos sugeridos (Zavattaro, 2020).

Embora o DE funcione como um mecanismo eficaz para evitar relatos induzidos, ele não pode impedir que a narrativa apresentada pela criança possa não refletir a realidade.

Quatro situações merecem destaque.

Primeiro, uma criança pode, conscientemente, mentir. Isso não se confunde com falsas memórias, pois envolve dolo. Crianças mentem por diversos motivos: medo, desejo de proteger alguém, entre outros. Uma mentira pode ser reproduzida no depoimento especial, mesmo com todas as cautelas técnicas.

Em segundo lugar, o relato pode conter falsas memórias espontâneas. Todos estão sujeitos a distorções naturais da memória, incluindo crianças vítimas. Essas memórias não resultam de indução externa, mas de processos internos de reconstrução da memória.

Em terceiro lugar, pode haver a reprodução de falsas memórias implantadas por pessoas próximas à criança ou influências externas, como a mídia. Entre a revelação da violência e o depo


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