Reforma tributária: Eduardo Braga explica principais pontos do relatório
Reforma tributária: principais pontos do relatório segundo Eduardo Braga
Da Agência Senado | 12/09/2025, 13h56
O projeto que visa regulamentar a reforma tributária está se aproximando de sua versão final, desde que o clima político permaneça estável. Essa é a análise do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Este projeto será o único item a ser discutido na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira (17).
A proposta especifica como o governo realizará a cobrança e resolverá disputas relacionadas ao futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de instituir o Comitê Gestor, responsável pela coordenação do IBS, que unificará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Braga expressou confiança na finalização do trabalho: "Estou convencido de que 98% ou 99% do que era necessário já foi feito. Conversei ontem com Mauro Benevides Filho [PDT-CE], o relator na Câmara dos Deputados. Acredito que estamos criando um ambiente muito positivo, mas a política é imprevisível, precisamos aguardar os desdobramentos."
O senador compartilhou essas informações em coletiva de imprensa na quarta-feira (10), após apresentar um substitutivo ao texto aprovado pelos deputados. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), confirmou que o texto será votado na próxima quarta-feira.
A proposta também introduz duas novas entidades:
Uma associação pública entre o Comitê Gestor e a Receita Federal do Brasil, promovendo uma gestão compartilhada entre o IBS e a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, Cofins e IPI. Ambos os tributos representam uma mesma forma de Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS será responsável por decidir conflitos sobre as normas de ambos os tributos.
Os membros do Conselho Superior do Comitê Gestor terão maior estabilidade, com a retirada da possibilidade de governadores e prefeitos trocarem seus representantes por meio de votação. Os conselheiros devem ter experiência tributária e um mandato de quatro anos.
Caso um conselheiro seja demitido ou enfrente acusações graves, ele perderá o cargo. O presidente do Comitê será eleito entre os membros do Conselho Superior, que contará com nove diretores executivos escolhidos entre profissionais da área tributária, garantindo que pelo menos um terço sejam mulheres.
Braga também resolveu um impasse entre duas associações municipais que dificultou a criação temporária do Comitê Gestor em 2025, essencial para os testes dos novos impostos a partir de 2026. Neste ano, a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) indicará 13 representantes, enquanto a Confederação Nacional de Municípios (CNM) ficará com 14 vagas.
O Comitê Gestor organizará as eleições, com a exigência de que haja pelo menos duas chapas e apoio prévio de parte dos municípios. A proposta também estabelece que o Comitê não será subordinado a qualquer outro órgão público.
Os deputados estaduais e vereadores das regiões de origem dos conselheiros deverão aprovar anualmente a proposta de orçamento do Comitê Gestor. A União financiará a entidade com R$ 3,8 bilhões até 2028, com uma transição para que o Comitê se sustente com até 0,2% da arrecadação do IBS a partir de 2032.
O relatório de Braga excluiu regras sobre financiamento e determinou que os rendimentos de investimentos financeiros do IBS serão destinados aos estados e municípios.
Adicionalmente, somente o Comitê Gestor poderá exigir documentos dos contribuintes relacionados ao IBS, enquanto atualmente essa responsabilidade é dividida entre as secretarias municipais e estaduais.
O substitutivo também unifica as regras para infrações ao IBS e à CBS, atendendo a uma demanda do setor produtivo. A punição para contribuintes que não pagarem integralmente será reduzida, com multas variando entre 50% e 150% do valor não pago, dependendo da gravidade da infração.
O projeto prevê um mínimo de 378 julgadores em todo o país para resolver conflitos sobre o IBS. Para harmonizar as interpretações divergentes, serão estabelecidas diversas câmaras e comitês.
Braga enfatizou que as alterações na Lei Complementar 214, de 2024 são técnicas e necessárias para a implementação do novo sistema tributário a partir de 2026, não havendo espaço para reavaliações sobre o texto.
Mudanças específicas incluem isenções para taxistas e fretistas com renda anual inferior a R$ 40,5 mil, além da definição de uma quantia mensal de R$ 600 que ficará isenta de impostos em aluguéis de imóveis.
Outras adaptações tratam do aumento do Imposto Seletivo em bebidas com maior teor de açúcar e regras especiais para componentes de combustíveis, visando evitar fraudes.
Finalmente, o PLP 108/2024 também unifica regras sobre outros tributos, como o ITCMD e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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