Redução de alíquotas tributárias para indústria química segue para sanção
Redução de alíquotas tributárias para a indústria química avança para sanção
Da Agência Senado | 25/02/2026, 17h50
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), um projeto que diminui as alíquotas para indústrias químicas e petroquímicas que estão no regime fiscal especial, até a transição para um novo regime em 2027 (PLP 14/2026).
A votação contou com 59 votos a favor, 3 contra e uma abstenção. De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto agora segue para a sanção do Presidente da República.
De acordo com a proposta, as alíquotas reduzidas para o pagamento de PIS e Cofins estarão em vigor de março a dezembro de 2026, substituindo outras que foram vetadas anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário. Daniella informou que um acordo foi alcançado para a nova proposta.
O veto parcial do presidente Lula (VET 46/2025) afetou diversos pontos da Lei 15.294, de 2025, que estabelece o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). O texto se originou do PL 892/2025, aprovado no Senado em 18 de novembro de 2025. A maior parte dos itens vetados foi justificada pela ausência de demonstrativos de impacto relacionados à renúncia de receita.
A nova proposta busca corrigir essa falha, limitando a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões e isentando-a de critérios para tramitação que foram recentemente incluídos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101, de 2000) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026 – Lei 15.321, de 2025).
Outro R$ 1,1 bilhão será destinado a créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas que participam do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) e que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Com isso, não será necessário indicar, por exemplo:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se aplicável; e
- mecanismos de transparência e monitoramento dos resultados das metas.
A proposta também elimina a proibição da LDO quanto à ampliação de gasto tributário em 2026.
Os benefícios tributários se extinguirão no mês seguinte ao alcance dos limites estabelecidos pelo Executivo. A proposta tem caráter transitório para evitar uma descontinuidade abrupta da política pública, garantindo previsibilidade regulatória e estabilidade econômica ao setor durante a transição. Os benefícios relacionados ao Reiq se encerrarão no início de 2027, quando a Contribuição para o PIS e a Cofins deixarão de existir devido à reforma tributária.
O texto anteriormente vetado pelo governo previa alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins em novembro e dezembro de 2025, reduzindo para 0,54% e 2,46% em 2026.
A nova proposição estabelece alíquotas reduzidas de 1,52% e 7% para a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, respectivamente, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e 0,62% e 2,83% para fatos geradores de março a dezembro de 2026.
Essas alíquotas são aplicáveis às indústrias do Reiq, que será extinto no final do ano, e também se aplicam à importação, incluindo PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia inclui a compra de nafta petroquímica, parafina e outros produtos químicos utilizados como insumos pela indústria.
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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