Redata: Haddad diz que governo busca caminhos para reestabelecer programa
Haddad comenta esforços para reestabelecer programa
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, revelou que o governo está explorando opções jurídicas para reativar o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center).
Na última quarta-feira, 25, a Câmara aprovou uma medida provisória que instituía o regime, mas o Senado não votou a proposta, que expira hoje.
“Precisamos dialogar com os presidentes das duas casas e entender com o presidente do Senado se há resistência ao programa ou se existe a possibilidade de negociação, que poderá trazer dezenas de bilhões de reais”, afirmou o ministro.
Ainda de acordo com Haddad, há um aspecto de soberania digital que impulsiona o projeto. Ele destacou que mais de 60% dos dados dos brasileiros são processados fora do Brasil, fora da jurisdição da lei de proteção de dados nacional.
Além disso, enfrenta-se um impasse jurídico na criação do projeto. A Lei Complementar 224/25 estabeleceu regras mais rigorosas para a criação de novos benefícios fiscais, como os do Redata.
O ministro indicou que o governo tem propostas a apresentar, mas ressaltou que a situação não é simples.
“Temos uma equipe estudando como reestabelecer o programa sem violar o princípio da responsabilidade fiscal”, apontou.
Aumento do imposto de importação
Haddad também comentou sobre a decisão da Gecex (Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) de aumentar o imposto de importação de mais de 1.200 produtos.
Ele defendeu essa medida, afirmando que mais de 90% desses itens são fabricados no Brasil. Além disso, rebateu as críticas de que a decisão encareceria os produtos.
“O telefone celular é fabricado na Zona Franca de Manaus. Na verdade, essa ação visa proteger a produção nacional”, explicou.
O ministro ainda esclareceu que, caso um item seja produzido fora do país e não tenha similar nacional, o Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) pode zerar o imposto de importação de forma liminar, dentro da legislação.
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