Recuperação judicial de produtor rural é fonte de insegurança jurídica
Recuperação judicial de produtores rurais gera insegurança jurídica
Nos últimos anos, houve um aumento expressivo nos processos de recuperação judicial envolvendo produtores rurais. Dados do Serasa mostram que, de 2021 a 2024, os pedidos cresceram em 1020%, passando de 87 para 975 ocorrências. Em 2025, observou-se um novo aumento no agronegócio, com 628 solicitações no terceiro trimestre, representando 147,2% a mais em comparação a 2024.
Esse crescimento é atribuído, em parte, à alta da taxa básica de juros e à baixa nas cotações das commodities agrícolas, fatores que impactam todos os setores econômicos, não apenas o agronegócio.
Entretanto, um aspecto relevante que pouco se discute é a Lei nº 14.112, promulgada em dezembro de 2020, que garantiu a todos os produtores rurais o direito de solicitar recuperação judicial. Essa inovação legislativa, em vez de proteger bons produtores, tem gerado efeitos negativos, permitindo o uso abusivo do processo para beneficiar agentes ineficientes e transações obscuras, além de criar um ambiente propício para a corrupção.
Uma das práticas mais comuns é a seguinte: o produtor obtém crédito acima de sua capacidade de pagamento e desvia os recursos para investimentos ocultos. Posteriormente, solicita recuperação judicial, alegando dificuldades causadas por juros, clima ou variações cambiais, que são, na verdade, riscos normais da atividade rural. Com os bens ocultos, os credores, especialmente os que não têm recursos para contestar fraudes, se veem obrigados a aceitar planos de recuperação que oferecem descontos exorbitantes e condições desfavoráveis.
É evidente que a legislação não deveria servir para encobrir essa realidade. A insegurança jurídica no Brasil encarece o crédito e dificulta sua obtenção, especialmente para os bons empreendedores, cujos projetos são prejudicados pelos altos juros. Para os maus pagadores que abusam da recuperação judicial, o custo do crédito não é uma preocupação, permitindo que continuem operando sem restrições.
Além da crescente demanda por recuperações judiciais, há um aumento nos pedidos de prorrogação de dívidas, apoiados em normas do Manual de Crédito Rural e da legislação agrária, justificando-se por supostas perdas climáticas. Contudo, o setor rural está sempre sujeito a riscos climáticos, o que não deveria resultar em proteção indiscriminada para todos os produtores que enfrentam dificuldades.
O cenário atual representa uma séria degradação do ambiente de negócios, demandando uma urgente revisão da legislação. É necessário que a recuperação judicial seja limitada a empreendimentos com histórico sólido, volume de negócios substancial e que gerem empregos. Além disso, deve haver total transparência nas relações entre recuperandos, administradores, acionistas, assessores e credores, bem como a definição de limites mínimos para descontos e prazos de pagamento. Por fim, é crucial fortalecer os mecanismos de recuperação de crédito para garantir que os agentes ineficientes sejam rapidamente excluídos do mercado, priorizando a recuperação e o fortalecimento dos bons produtores.
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