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Recontagem de tempo para benefícios é iniciada pelo TJSP

Recontagem de tempo para benefícios é iniciada pelo TJSP

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) publicou o Comunicado nº 22/2026, que estabelece as diretrizes para a recontagem do período de 28/05/2020 a 31/12/2021. A medida visa a concessão de Adicional por Tempo de Serviço, sexta-parte e licença-prêmio, em cumprimento à Lei Complementar nº 226/2026 (Descongela). O cronograma prevê a retificação de datas de direito para adicionais já concedidos, bem como a nova concessão para servidores ativos e aposentados que preencheram os requisitos no período mencionado.

Os benefícios serão implantados de forma automática, dispensando solicitações individuais. Os efeitos financeiros serão aplicados a partir da vigência da Lei (13/01/2026), com previsão de crédito em folha de pagamento para o mês de abril de 2026.

O cumprimento da Lei e o pagamento foram abordados pelo presidente José Gozze na Mesa de Negociação, realizada dia 19 de fevereiro. Na ocasião, a SGP esclareceu na reunião que os valores retroativos ainda exigiriam um levantamento mais complexo e nova regulamentação.

Confira a íntegra do comunicado:

Descongela - O que muda com a Lei Complementar nº 226/2026


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