Receita recua sobre corte linear de incentivos ao terceiro setor previsto na LC 224/2025
Receita Federal muda posição sobre incentivos ao terceiro setor
A Receita Federal decidiu não aplicar um corte linear nos incentivos fiscais para entidades do terceiro setor, conforme estabelecido na Lei Complementar 224/2025, que rege a reforma tributária. Na última segunda-feira, a autarquia divulgou a Instrução Normativa (IN) 2.307/2026, que traz atualizações importantes para a regulamentação da norma.
Esse recuo foi visto de forma positiva por especialistas em tributação. Segundo a Receita, os novos “ajustes técnicos” substituem a IN anterior (2.305/2025), publicada em dezembro, e visam assegurar o “estrito cumprimento da legislação”, além de proteger as associações sem fins lucrativos de uma redução de 10% nas isenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A nova instrução confirma que instituições filantrópicas, culturais, científicas e associações civis sem fins lucrativos não sofrerão a redução linear nas isenções.
A tributarista Thais Veiga Shingai, da Mannrich Vasconcelos Advogados, considera que a Receita, ao publicar a nova IN, esclarece as incertezas sobre a manutenção de incentivos fiscais para o terceiro setor. Ela observa que, anteriormente, a falta de presença na lista da RFB de gastos tributários não afetados pela redução linear gerou interpretações de que essas entidades deveriam começar a pagar IRPJ, CSLL e Cofins em 2026.
Embora a nova IN mantenha as isenções, ela revoga o item 26 do Anexo Único da IN anterior, o que pode impactar as doações ao terceiro setor. Esse dispositivo previamente assegurava a dedutibilidade das doações a entidades sem fins lucrativos, conforme previsto na Lei 9.249/1995 e na Medida Provisória 2.158-35/01.
A Receita Federal afirma que a revogação do item, realizada dois meses após a primeira instrução normativa, foi resultado de uma análise técnica. A autarquia concluiu que o item ia além do que a LC 224/2025 permitia ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos entre os benefícios isentos da redução linear.
Com isso, de acordo com a Receita, as doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear. A exceção se aplica apenas aos benefícios usufruídos diretamente por entidades qualificadas, como organizações da sociedade civil.
Milton Fontes, do escritório Peixoto & Cury Advogados, reforça que a nova IN sustenta a política pública social nas áreas de saúde e assistência, mantendo as deduções sem cortes. Contudo, ele também destaca que essa mudança pode desestimular as doações empresariais ao terceiro setor, uma vez que o incentivo fiscal foi anulado.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a LC 224/2025 no Supremo Tribunal Federal, por meio da ação direta de inconstitucionalidade ADI 7.920, argumentando que a norma permite a diminuição de incentivos fiscais já concedidos, o que fere direitos adquiridos das empresas e a segurança jurídica da política.
Um levantamento da CNI, divulgado recentemente, revela que o setor industrial possui 70 ações de interesse em andamento no STF, com 40% delas relacionadas ao Direito Tributário. A confederação avalia que o aumento das disputas tributárias reflete os conflitos entre a União e os contribuintes devido a medidas arrecadatórias questionadas por sua entidade.
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