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Receita recua sobre corte linear de incentivos ao terceiro setor previsto na LC 224/2025

Receita Federal recua sobre corte de incentivos ao terceiro setor

A Receita Federal decidiu isentar as entidades do terceiro setor do corte linear de incentivos fiscais previsto na Lei Complementar 224/2025, que trata da reforma tributária. A mudança foi anunciada na Instrução Normativa (IN) 2.307/2026, publicada na segunda-feira, 23 de janeiro.

A nova instrução substitui a anterior, 2.305/2025, que foi divulgada em dezembro e tinha gerado incertezas sobre a manutenção dos incentivos fiscais. A Receita explicou que os "ajustes técnicos" visam garantir o cumprimento da legislação, protegendo as associações sem fins lucrativos da redução de 10% nas isenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Cofins.

Com a nova normativa, instituições filantrópicas, entidades recreativas, culturais e científicas, além de associações civis sem fins lucrativos, não sofrerão a redução linear nas isenções.

A tributarista Thais Veiga Shingai, da Mannrich Vasconcelos Advogados, considera a mudança acertada, pois encerra as dúvidas sobre os incentivos fiscais para o terceiro setor. Ela destaca que a revogação do item 26 da IN anterior impacta as doações ao setor, já que esse item preservava a dedutibilidade das doações a entidades civis sem fins lucrativos, conforme a Lei 9.249/1995 e a Medida Provisória 2.158-35/01.

A Receita Federal justificou a revogação após uma análise técnica, afirmando que o item extrapolava o comando da LC 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros entre os benefícios preservados.

As doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas permanecerão sujeitas à regra geral de redução linear, exceto para entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil e Organizações Sociais. Shingai ressalta que a dedutibilidade é uma forma de incentivar doações e é utilizada por grandes empresas para reduzir o IRPJ/CSLL.

O tributarista Milton Fontes, do escritório Peixoto & Cury Advogados, afirmou que a IN reforça políticas sociais, mantendo deduções sem cortes em áreas como assistência médica e previdência privada. No entanto, ele observa que a revogação do item 26 pode desestimular doações empresariais ao terceiro setor.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a LC 224/2025 no Supremo Tribunal Federal, alegando que a norma permite a redução de incentivos fiscais já concedidos, afetando o direito adquirido das empresas.

De acordo com levantamento da CNI, o setor industrial possui 70 ações de interesse em andamento no STF, com 40% relacionadas a temas de direito tributário. A confederação acredita que a crescente disputa tributária entre a União e os contribuintes resulta de medidas arrecadatórias do governo federal, muitas das quais estão sendo contestadas.


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